PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 239/2021
“DISPÕE ACERCA DA DISPONIBILIZAÇÃO DE CARTILHA DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, ATRAVÉS DAS REDES SOCIAIS E DOS SÍTIOS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º – Fica instituída a disponibilização de material informativo, sobre o Combate a Violência Contra a Pessoa Idosa, em formato de folheto, cartilha ou guia, em PDF, que será realizada através das redes sociais e dos sítios eletrônicos da Secretaria Estadual de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, com a finalidade de informar, orientar, esclarecer e conscientizar a população sobre o tema no âmbito do Estado do Ceará.
§ 1º. O material de que trata o caput utilizará preferencialmente recursos literário dessa natureza já disponíveis, ou produzi-lo, tomando como modelo ou exemplo, a cartilha produzida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do Governo Federal.
§ 2º. O material que trata esta lei será disponibilizado gratuitamente, podendo ser reproduzido total ou parcialmente, desde que citada a fonte.
Art. 2º – A Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará poderá estabelecer parcerias para que possam contribuir tecnicamente para a elaboração de material informativo e/ou educativo que trata esta lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem por escopo instituir a disponibilização de material informativo, sobre o Combate a Violência Contra a Pessoa Idosa, em formato de folheto, cartilha ou guia, em PDF, que será realizada através das redes sociais e dos demais sítios eletrônicos da Secretaria Estadual de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, com a finalidade de informar, orientar, esclarecer e conscientizar a população acerca do tema no âmbito do Estado do Ceará.
Sabe-se que a expectativa de vida vem crescendo desde o ano de 1940. Na época, a expectativa de vida do brasileiro ao nascer era de apenas 45,5 anos e em 2019 essa expectativa passou a ser de 76,6 anos, ou seja, os brasileiros hoje vivem, em média, 31,1 anos a mais do que em meados do século passado. Conforme noticiado, “a expectativa de vida ao nascer dos brasileiros era de 76,6 anos em 2019, de acordo com dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”. “São 3 meses a mais em relação ao valor estimado para o ano de 2018” - https://g1.globo.com/bemestar/noticia/2020/11/26/expectativa-de-vida-do-brasileiro-ao-nascer-foi-de-766-anos-em-2019-diz-ibge.ghtml .
Tais fatos sensibiliza este parlamentar a desenvolver políticas públicas, inclusive por se mostrarem necessárias, a fim de proteger e resguardar a saúde física e mental da população idosa cearense.
Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO