PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 233/21
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA E REABILITAÇÃO A PESSOAS COM SEQUELAS PÓS-COVID, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Cria no âmbito do Estado do Ceará, Centros de Assistência e Reabilitação aos pacientes que tiveram Covid-19, e que tenham apresentado sequelas decorrentes da doença.
Art. 2º - Os Centros de Assistência de que trata o artigo 1º, prestarão atendimentos especializados, além de todos os instrumentos, insumos e especialidades necessárias para o seu funcionamento, de acordo com os protocolos de saúde definidos pelas autoridades de saúde.
§1º - Os centros de assistência e reabilitação deverão contar com uma equipe multidisciplinar necessária para analisar de forma integrada os impactos e efeitos respiratórios, musculares, gustativos, olfativos, psicológicos dentre outros, em pacientes com sequelas decorrentes do Covid-19, através de fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, educadores físicos, nutricionistas e psicólogos.
§2º - Haverá o cadastramento dos pacientes, e de suas condições e evolução clínica, com o intuito de catalogar para fins de estudo e pesquisa os efeitos e consequências causadas pelo Covid-19.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá realizar convênios diretamente com a iniciativa privada para garantir a implementação desta Lei.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O Covid-19 demonstrou ser uma doença que desafia a ciência e exige o máximo das pessoas, e que, além de levar a óbito mais de 270 mil brasileiros, vem deixando seqüelas em todos aqueles que tiveram a doença, mesmo em quem apresentou sintomas leves.
Após doze meses de pandemia, é grande a quantidade de pacientes que buscam na rede pública de saúde orientações para a continuidade do tratamento das sequelas causadas pela COVID-19. Inúmeros são os relatos de pessoas que, mesmo após o período infeccioso da doença, permanecem debilitadas, com dificuldade em respirar, sofrem com a perda do olfato e do paladar, e que desenvolveram enfermidades cardíacas e psicológicas, tornado mais difícil e desafiador retomar a rotina antes da doença.
Segundo pesquisas, cerca de 40% das pessoas recuperadas da Covid-19 apresentam alguma sequela após contraírem a doença, e permanecem com sintomas após a fase infeccionsa. Para dar suporte na superação dessas limitações provocadas pela infecção, apresentamos o presente projeto de indicação para a criação Centro de Reabilitação Pós-Covid, onde serão oferecidos tratamentos em diversas especialidades para auxiliar na recuperação das pessoas acometidas pela doença.
É necessário um acompanhamento especial a esses pacientes, com o objetivo de concentrar o atendimento e proporcionar um serviço direcionado e de qualidade aos usuários, facilitando o monitoramento através de um cadastro realizado no próprio centro de reabilitação. Estudos apontam que o tratamento adequado pós-Covid é capaz de reduzir as sequelas e devolver mais rapidamente a qualidade de vida aos pacientes.
Com uma equipe especializada e dedicada a tratar apenas casos específicos pós-covid, busca-se ainda uma recuperação mais efetiva dos usuários, com mais qualidade nos serviços de saúde prestados e melhor experiência vivida. Para tanto, é importante incentivar parcerias com a iniciativa privada, no intuito de atender o maior número possível de pessoas, mantendo a qualidade do serviço prestado.
Diante o exposto e importância da matéria, é que solicito o apoio dos pares para a aprovação de tal propositura que contribuirá para enfrentarmos as graves consequências da crise de saúde em que vivemos.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO