PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 231/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SERVIÇO DE UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO À PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PRÓSTATA NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica criado o Serviço de Unidade Móvel de Atendimento à Prevenção do Câncer de Próstata em cada macrorregião de saúde do Estado do Ceará.
Art. 2º O serviço previsto no artigo 1º desta norma será disponibilizado em veículo adaptado com a instalação de equipamentos para a realização de exames direcionados à detecção precoce do câncer de próstata.
Art. 3º O serviço contará com equipe constituída por médico urologista e outros profissionais necessários para o atendimento previsto nesta norma.
Art. 4º O serviço de Unidade Móvel ora proposto orientará o público meta sobre os sinais e sintomas do câncer de próstata, realizando, a critério médico, o exame para a sua detecção.
Parágrafo único – O paciente que apresentar exame com alteração deverá ser encaminhado para atendimento nas Unidades que integram o Sistema Único de Saúde-SUS.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem por escopo promover ações de prevenção para combater o câncer de próstata. Trata-se de um câncer silencioso e agressivo, por isso a importância de se manter uma rotina de exames preventivos. Por ser silencioso, dificilmente apresentando sintomas, quando isso ocorre pode significar que a doença está em estágio avançado, dificultando a cura.
A questão fundamental, portanto, é diagnosticar precocemente, dando chance a que se proceda a um tratamento logo no início dos primeiros sinais.
De acordo com o Ministério da Saúde, o risco de desenvolver câncer de próstata aumenta com o avanço da idade. O câncer de próstata é a segunda principal causa de morte por câncer em homens, atrás apenas do de pulmão. Dados do Instituto Nacional do Câncer(INCA) apontam para 65.840 novos casos de câncer de próstata a cada ano, entre 2020 e 2022. Até setembro de 2020, o Ceará registrou uma média mensal de 53 óbitos causados por esse tipo de câncer.
Para evitar o agravamento dessa realidade faz-se necessário a adoção de ações de prevenção. É uma moléstia grave, mas se diagnosticada precocemente, o tratamento leva à cura.
O objetivo da presente propositura é justamente promover o acesso aos serviços de saúde às populações interioranas, através do deslocamento de Unidades Móveis com profissionais que orientarão os atendidos sobre os sinais e sintomas dessa moléstia, bem como realizar testes para a sua detecção precoce.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO