PROJETO DE LEI N.º 230/21
“DISPÕE SOBRE A RECONSTRUÇÃO DA ESTRADA DO TRECHO DE MORRO REDONDO LOCALIZADA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE TAMBORIL E NOVA RUSSAS NO ESTADO DO CEARÁ”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Estabelece a reconstrução da estrada do trecho de Morro Redondo localizada entre os municípios de Tamboril e Nova Russas no Estado do Ceará.
Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
JEOVÁ MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Quando uma rodovia é construída, sua vida útil estimada é de 10 anos. Ao longo desse período, ela passa por processos de desgastes naturais que acabam diminuindo a qualidade, dificultando o tráfego de veículos na pista. Com o intuito de aumentar essa vida útil e revitalizar a funcionalidade das rodovias, existem algumas intervenções que podem e que normalmente são realizadas, tais como: conservação rotineira, recuperação funcional e obras de restauração.
A restauração envolve complexo processo de reconstrução. A reconstrução proporciona maior segurança aos que dependem das estradas para o deslocamento de mercadorias e pessoas, bem como melhoria de vida para todos os moradores da região.
Se as estradas não forem devidamente submetidas tempestivamente ao procedimento de manutenção adequado, acabam sendo expostas a um maior desgaste do pavimento, reduzindo a qualidade da malha rodoviária do trecho ao longo dos anos e demandando intervenções futuras mais dispendiosas. Por isso, a importância de ações preventivas para a manutenção de estradas se faz tão necessária.
A reconstrução da estrada do trecho de Morro Redondo que liga os municípios de Tamboril e Nova Russas no Estado do Ceará, irá trazer benefícios para as regiões, tendo em vista que está prejudicando o deslocamento, por serem vias de grande circulação de pessoas, com tráfego intenso.
Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição.
.
JEOVÁ MOTA
DEPUTADO