PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 229/21
“DISPÕE SOBRE A RECUPERAÇÃO FUNCIONAL DAS ESTRADAS DOS TRECHOS CRUZETA-MONSENHOR TABOSA; DO TRECHO SANTA QUITÉRIA-CATUNDA-CRUZETA; DO TRECHO HIDROLÂNDIA-TESÃO; TRECHO TAMBORIL-SUCESSO-CRATEÚS; TRECHO TAMBORIL-CRUZETA; TRECHO ARARENDÁ-PORANGA E O TRECHO IPUEIRAS-IPU, TODOS NO ESTADO DO CEARÁ”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Estabelece a recuperação funcional das estradas dos trechos Cruzeta-Monsenhor Tabosa; do trecho Santa Quitéria-Catunda-Cruzeta; do trecho Hidrolândia-Tesão; trecho Tamboril-Sucesso-Crateús; trecho Tamboril-Cruzeta; trecho Ararendá-Poranga e o trecho Ipueiras-Ipu, todos no Estado do Ceará.
Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
JEOVÁ MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Quando uma rodovia é construída, sua vida útil estimada é de 10 anos. Ao longo desse período, ela passa por processos de desgastes naturais que acabam diminuindo a qualidade, dificultando o tráfego de veículos na pista. Com o intuito de aumentar essa vida útil e revitalizar a funcionalidade das rodovias, existem algumas intervenções que podem e que normalmente são realizadas, tais como: conservação rotineira, recuperação funcional e obras de restauração.
A restauração envolve grande investimento e complexo processo de reconstrução. A recuperação funcional, por sua vez, possibilita, a um custo inferior que os das obras de restauração, prolongar a vida útil do pavimento em média de cinco anos, além de diminuir os gastos com a conserva rotineira da rodovia (intervenções do tipo tapa-buraco e remendo profundo).
A recuperação funcional consiste em pequenas obras feitas dentro das rodovias, com o objetivo de rejuvenescer o pavimento, recuperando assim suas funcionalidades. Trata-se de uma manutenção preventiva feita antes de ocorrer o desgaste total, adiando a necessidade de restauração. O processo ideal é posto em prática quando determinado trecho atinge a situação regular, normalmente entre seis e oito anos. As principais soluções de recuperação funcional envolvem os trabalhos de aplicação de microrrevestimento e/ou recapeamento asfáltico.
A recuperação funcional das estradas dos trechos Cruzeta-Monsenhor Tabosa; do trecho Santa Quitéria-Catunda-Cruzeta; do trecho Hidrolândia-Tesão; trecho Tamboril-Sucesso-Crateús; trecho Tamboril-Cruzeta; trecho Ararendá-Poranga e o trecho Ipueiras-Ipu, todos no Estado do Ceará, irá trazer benefícios para as regiões, tendo em vista está prejudicando o deslocamento, por serem vias de grande circulação de pessoas, com tráfego intenso.
Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição.
JEOVÁ MOTA
DEPUTADO