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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 227/2021

 

“DISPÕE ACERCA DA REALIZAÇÃO DE EXAME OFTALMOLÓGICO E A DOAÇÃO DE ÓCULOS AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL AO RETORNAREM ÀS AULAS PRESENCIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º – Fica instituído aos estudantes integrantes da rede pública estadual de ensino, o direito de realizarem exame oftalmológico e, se necessário, a obtenção de óculos de forma gratuita, as custas do Poder Executivo Estadual, quando em retorno às aulas presenciais no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º – O cadastro e controle dos estudantes beneficiados com a realização do exame oftalmológico e obtenção do óculos que trata esta lei, ficará a cargo da Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Não há dúvidas acerca da importância do diagnóstico e tratamento da saúde visual dos nossos estudantes integrantes da rede pública estadual de ensino para a melhoria dos resultados a nível escolar. A boa saúde visual dos alunos influencia inclusive na aprendizagem, evitando problemas, tais como o estresse, dores de cabeça e demais problemas que possam impedir o estudante de assimilar o conteúdo exposto durantes as aulas.

Ainda durante o ano de 2017, cientistas já especulavam a possível ocorrência da “epidemia da miopia”, conforme noticiado pelas mídias de comunicação - https://www.bbc.com/portuguese/geral-40262097 – fato que nos leva a acendermos um sinal de alerta para preservar a saúde visual dos nossos jovens e evitar maiores problemas no futuro.

Nesse sentido, a presente propositura tem por escopo instituir aos estudantes integrantes da rede pública estadual de ensino, o direito de realizarem exame oftalmológico e, se necessário, a obtenção de óculos de forma gratuita, as custas do Poder Executivo Estadual, quando em retorno às aulas presenciais no âmbito do Estado do Ceará

Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO