PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 224/2021
“DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES E/OU TAMPÕES HIGIÊNICOS ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.1º. O Poder Público Estadual deverá fornecer absorventes e/ou tampões higiênicos às mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Art.2º. A distribuição será gratuita, preferencialmente através de Unidades de Saúde, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 3º Para fins desta Lei as mulheres beneficiárias:
I - Possuem extrema pobreza;
II - Não possuem moradia convencional regular;
III - Devem ser devidamente inscritas em Cadastro Único.
Art. 4º. O poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 5º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 10 de Junho de 2021.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A Organização das Nações Unidas – ONU em 2014 reconheceu que o direito das mulheres à higiene menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Recentemente a Unicef mostrou em relatório que cerca de 713 mil meninas vivem sem acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicílio.
As pesquisas mostradas pela ONU e pela Unief discorrem sobre a chamada pobreza menstrual que envolve, além da falta de itens de higiene, a ausência de infraestrutura e de informação sobre os cuidados necessários durante este período.
A presente indicação beneficia as mulheres que possuem extrema pobreza e não possuem moradia convencional regular. Entre os principais fatores que levam as mulheres a irem morar na rua estão à ausência de vínculos familiares, a perda de algum ente querido, desemprego, violência, perda da autoestima, alcoolismo, uso de drogas e doença mental. Em sua maioria, o segmento mais empobrecido, pessoas que estão fora do mercado de trabalho e procuram nas ruas alternativas para manter sua sobrevivência.
Infelizmente, diante da pandemia advinda do Coronavírus, toda essa realidade foi agravada. É necessário que o pode público se mobilize em trazer mais dignidade a essas mulheres.
Desta feita o presente projeto de indicação propõe a distribuição de absorventes e/ou tampões higiênicos a população feminina em situação de vulnerabilidade social.
Pelo exposto, portanto, submeto à apreciação dos nobres pares a presente proposta de indicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 10 de Junho de 2021.
TONY BRITO
DEPUTADO