PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 223/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO MOTORISTA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º.Fica criado por meio desta Lei o Programa de Assistência ao motorista de transporte individual de passageiro destinado a garantir o recebimento de benefício assistencial.
Parágrafo único. São motoristas de transporte individual de passageiro para fins desta lei:
I - Taxistas;
II - Motoristas de aplicativo;
III - Mototaxista;
Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício assistencial no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), em 02 ( duas ) parcelas de R$ 600,00 aos motoristas de transporte individual de passageiro.
Art. 3º.O benefício de que trata esta Lei poderá ser acumulado com outros benefícios concedidos através de programas sociais custeados pelo Município, Estado e/ou pela União.
Art. 4º. A irregularidade na concessão do benefício ou a morte do beneficiário implicará na sua imediata cessação.
Art. 5º. O poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 6º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 10 de junho de 2021.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A Covid-19 tem mostrado ao mundo a importância da união na sociedade para que possamos vencer o vírus e as consequências dele. Por ser uma doença nova, ainda não se tem muita clareza sobre as consequências, contudo, já é notório a complexidade do balanço entre a saúde e a economia dos países.
No cenário em que o isolamento social tem se mostrado a melhor alternativa, existem pessoas que não podem se isolar completamente em virtude do trabalho. Nessa perspectiva, tem-se os motoristas de passageiros individuais, quais sejam, taxistas, motoristas de aplicativo e mototaxistas.
Essa classe trabalhadora está em constante contato com outras pessoas, até mesmo, levando pacientes com sintomas da Covid- 19 aos hospitais. Logo, precisa ter um cuidado especial com esses trabalhadores de modo a amenizar os efeitos na saúde e na economia dos mesmos.
Desta feita o presente projeto de indicação propõe a criação do Programa de Assistência ao motorista de transporte individual de passageiro que consiste no benefício no valor de R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais ) a ser pagos em uma ou duas parcelas com a finalidade de diminuir os efeitos na economia dessa classe.
Pelo exposto, portanto, submeto à apreciação dos nobres pares a presente proposta de indicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 10 de junho de 2021.
TONY BRITO
DEPUTADO