VOLTAR

PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 221/2021

 

“DISPÕE ACERCA DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO, HUMANIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA DOS POLICIAIS PENAIS, CIVIS E MILITARES NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º – Fica instituído o Programa de Valorização, Humanização e Qualidade de vida dos Policiais Penais, Civis e Militares no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º – São objetivos do Programa de Valorização, Humanização e Qualidade de vida dos Policiais Penais, Civis e Militares:

I – valorizar os profissionais de segurança pública;

II – promover a segurança e saúde dos Policiais Penais, Civis e Militares;

III – mitigar os riscos e danos à saúde e à segurança dos Policiais Penais, Civis e Militares;

IV – reduzir os crimes violentos intencionais contra os Policiais Penais, Civis e Militares, em serviço ou fora dele;

V – fomentar a capacitação continuada dos Policiais Penais, Civis e Militares;

VI – incentivar melhorias salariais e a criação de auxílios inerentes às atividades dos Policiais Penais, Civis e Militares; e

VII – estabelecer padrões adequados de número de profissionais de Policiais Penais, Civis e Militares, considerando o tamanho da população, os índices de criminalidade e outros fatores locais.

Art. 3º – Para assegurar a dignidade e a segurança no trabalho, serão observadas as seguintes diretrizes:

I – manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação;

II – garantir aos profissionais, acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções; e

III – oferecer aos Policiais Penais, Civis e Militares e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.

Art. 4º – O Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, promoverá a atuação preventiva em relação aos acidentes ou doenças relacionadas aos processos laborais por meio de mapeamento de riscos inerentes às atividades.

Parágrafo único – Os conhecimentos epidemiológicos de doenças ocupacionais entre Policiais Penais, Civis e Militares poderão ser sistematizados e disponibilizados publicamente.

Art. 5º – Fica assegurado o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos Policiais Penais, Civis e Militares, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerando-se o desgaste e o prazo de validade.

§1º – O fornecimento dos equipamentos de proteção individual será acompanhado de formação e treinamento continuado quanto ao seu uso correto, para prevenir as consequências de seu uso continuado e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo.

§2º – Serão asseguradas às profissionais gestantes e/ou lactantes equipamentos individuais considerando suas especificidades.

Art. 6º – As instituições garantirão respeito integral aos direitos constitucionais das Policiais Penais, Civis e Militares femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes.

Art. 7º – O Programa promoverá nas instituições da Polícia Penal, Civil e Militar uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores, inclusive em outras áreas do conhecimento, distintas ou complementares à segurança pública.

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por escopo instituir o Programa de Valorização, Humanização e Qualidade de vida dos Policiais Penais, Civis e Militares no âmbito do Estado do Ceará. Dentre outros objetivos do programa, a proposta pretende estimular a valorização dos profissionais de segurança pública, bem como promover a segurança e saúde dos Policiais Penais, Civis e Militares, conforme dispõe o art. 2º.

Nesse sentido, é sabido que os Policiais Penais, Civis e Militares estão sujeitos a inúmeros riscos associados à sua profissão. Por isso, urge a necessidade para que sejam valorizados. Não é possível pensar em resolver a questão da violência no Brasil sem valorizar e melhorar as condições de trabalho desses profissionais. Para isso, propomos uma legislação que garanta maior valorização, humanização e segurança no trabalho para esses profissionais.

Importante destacar ainda que o projeto pretende assegurar o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos Policiais Penais, Civis e Militares, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerando-se o desgaste e o prazo de validade.

Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO