PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 21/2021
“DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO DOMICILIAR ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MOTORA, MULTIDEFICIÊNCIA COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, E DOENÇAS INCAPACITANTES E DEGENERATIVAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica assegurada a vacinação domiciliar às pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas.
§1º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – Pessoa com deficiência motora: aquela de caráter permanente, ao nível dos membros inferiores e superiores, de grau igual ou superior a 60% (sessenta por cento), avaliada de acordo com a legislação vigente, desde que:
a) a deficiência dificulte a locomoção na via pública sem auxílio ou sem recurso dos meios de compensação, nomeadamente próteses e órteses, cadeiras de rodas, muletas ou bengalas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores;
b) a deficiência dificulte o acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores;
II – Pessoa com multideficiência profunda: qualquer pessoa com deficiência motora que, além de se encontrar nas condições referidas no inciso I, seja enferma cumulativamente de deficiência sensorial, intelectual ou visual de caráter permanente que resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90% (noventa por cento).
§2º Para fins do disposto no caput, considera-se domicílio, além do domicílio civil, as entidades públicas de atendimento ou as sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público, nas quais as pessoas de que trata esta Lei estejam abrigadas ou sendo assistidas.
Art. 2º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governo do Estado enviará para o Parlamento Estadual uma mensagem para apreciação.
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo beneficiar as pessoas com deficiência motora, multideficiência com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas.
As dificuldades de locomoção, associada à falta de acessibilidade, têm causado uma série de transtornos àquelas pessoas, que, em muitos casos, ficam sem imunização por não disporem de meios para se deslocarem até os locais de vacinação.
Portanto, este projeto visa proporcionar segurança e boas condições de saúde aos indivíduos que aponta, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Pares na discussão e pretendida aprovação desta iniciativa.
AGENOR NETO
DEPUTADO