PROJETO DE INDICAÇÃO N° 218/2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO LITORAL DO CEARÁ (UELC), NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Artigo 1º. Fica criado a Universidade Estadual do Litoral do Ceará (UELC), no município de Camocim, que deverá ser instalada e mantida pelo Poder Executivo Estadual.
Artigo 2º. Compete à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Ceará (SECITECE) elaborar o projeto e estudos necessários para a criação da Universidade Estadual do Litoral de Ceará.
Artigo 3º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 27 de maio de 2021.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A proposição que ora apresento tem por objetivo atender uma demanda da população da Microrregião de Camocim, que é composta pelos municípios de Chaval, Barroquinha, Camocim, Granja e Martinópole.
As primeiras escolas de ensino superior chegaram ao Brasil junto com a família real portuguesa, em 1808. Até o final do século XIX, eram privilégio da elite dominante: não havia mais que 10 mil estudantes em 24 escolas. Foi a partir da Constituição Republicana de 1891 que a iniciativa privada entrou em cena e multiplicou a oferta de vagas, a partir de São Paulo - em três décadas, o número de instituições de ensino superior pulou para 133.
O processo de interiorização do ensino superior começou nos anos 1950, de forma tímida, e só ganhou maior fôlego na década de 1990, quando o número de universitários brasileiros alcançou a casa de 1,5 milhão. De lá para cá, o cenário mudou bastante, pois a interiorização das Universidades Públicas, além de impacto educacional tem também impactos econômicos, pois uma Universidade irá gerar um crescimento a região.
Mas aos poucos, o acesso ao ensino superior vai deixando de ser um sonho para fazer parte do projeto de vida de um número cada vez mais expressivo de jovens brasileiros, que vivem em pequenos municípios.
Esse pedido se justifica, pois as Universidades Públicas Estaduais mais próxima de Camocim ficam localizadas em Sobral à 126 km, onde se encontra a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), em Fortaleza a 460 km encontramos a Universidade Estadual do Estado do Ceará (UECE) e no Crato a Universidade Regional do Cariri (URCA) fica à distância de 691 km, que dificulta o acesso de vários jovens a universidade da microrregião citada acima.
No aspecto constitucional, é garantido aos Estados competência concorrente com a União e o Distrito Federal legislar sobre educação, ensino, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme o artigo 24, IX da Constituição Federal e o artigo 16, IX da Constituição Estadual.
Sobre o aspecto material, a proposição encontra-se em consonância com as diretrizes constitucionais do direito fundamental à educação, nos termos dos artigos 205 e 218, da Constituição Federal, que estabelece a competência ao Estado, ex vi:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
Desta forma, devido à relevância do tema e visando colaborar com futuro de vários jovens e com desenvolvimento da microrregião de Camocim, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do Projeto de Indicação.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 27 de maio de 2021.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO