PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 217/2021
“DISPÕE SOBRE ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA O DISTRITO DE UBAÚNA AO DISTRITO DE AROEIRAS NO ENTRONCAMENTO COM A CE-364, NO MUNICÍPIO DE COREAÚ, NO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Artigo 1º. Fica estadualizado o trecho da estrada municipal que liga o distrito de Ubaúna ao distrito de Aroeiras no entroncamento com a CE-364, no Município de Coreaú, no Estado do Ceará.
Artigo 2º. Cabe a SOP – Superintendência de Obras Públicas Estado do Ceará elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.
Artigo 3º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 27 de maio de 2021.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A proposição que ora apresento tem por objetivo estadualização da seguinte estrada, com a estadualização desta estrada daremos um grande passo para o progresso daquela região, visto que, melhorará o deslocamento e ao mesmo tempo permitir uma melhor fluidez, com conforto e segurança, para todos os motoristas.
Este
é pleito justo da população coreauense, particularmente do distrito de Ubaúna e
comunidades próximas: a estadualização da estrada (carroçável) que liga a
referida localidade ao distrito de Aroeiras no entroncamento com a CE-364 (no
mesmo município).
Depois da sede do município, Ubaúna é o distrito mais populoso de Coreaú.
Apesar dessa condição, a principal e mais curta ligação rodoviária daquela
localidade com a sede municipal dá-se pelo mencionado trecho de 15,10 km de
estrada carroçável (Ubaúna - Entroncamento CE-364/Aroeiras) e mais 11,32 km
pela CE-364, totalizando 26,42 km.
A alternativa a esse percurso, por vias pavimentadas, é pela BR-222 até o
entroncamento com a CE-364/Aprazível (14,54 km) e mais 26,36 km pela CE-364,
somando 40,9 km. Ou seja, um trajeto 54,8% mais extenso, com 13,98 km a mais.
Em anexo uma planta de situação apresenta esses dados detalhadamente.
Vale
ressaltar que a estadualização de uma estrada influencia diretamente no
enriquecimento e crescimento das regiões beneficiadas, pois haverá um
melhoramento da diminuição da distância e o tempo de deslocamentos; a
pavimentação; a ampliação da capacidade de tráfego e a garantia das condições
adequadas de uso da rodovia, com segurança e conforto para os usuários,
contribuirão decisivamente para a redução de custos de uma maneira geral,
promoção do desenvolvimento local, expansão das oportunidades de geração de
emprego e renda e o bem-estar da sociedade como um todo.
Destaca-se que, além do próprio distrito de Ubaúna e do município em geral,
serão beneficiadas mais diretamente as localidades de Caia, Campo de Dentro,
Canto Alegre, Lagoa do Barro, Raposa, Tampadinho e várias outras comunidades
rurais no entorno da rodovia.
Desta forma, devido à relevância do tema e visando o crescimento daquela
região, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do projeto
de Indicação.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 27 de maio de 2021.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO