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PROJETO DE LEI N.º 215/2021

 

“INSTITUI O "PROGRAMA TEM SAÍDA", DESTINADO AO APOIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º -  Fica instituído o "Programa Tem Saída", destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - São diretrizes do "Programa Tem Saída":

I - Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programa de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e intermediação de mão de obra;

II - Capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;

III - Acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidade de ocupação e de qualificação profissional.

 

Art. 3º - O "Programa Tem Saída" consistirá em:

I - Mobilizar empresas para disponibilizarem vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

II - Criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por estas;

III - Encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de emprego disponíveis no banco de dados;

IV - Informar as mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham a procurar o equipamento público para que possam ser orientadas sobre seus direitos;

V - Incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em  atividades ocupacionais remuneradas e capacitação pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas, sem geração de qualquer vínculo empregatício.

 

Art. 4º - O "Programa Tem Saída" será operacionalizado pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos- SPS, e terá um Conselho formado pelos  seguintes órgãos:

I -  Polícia Militar do Estado do Ceará;

II - Ministério Público do Estado do Ceará;

III - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

IV - Defensoria Pública do Estado do Ceará;

V - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Ceará;

VI - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. 

 

Art. 5º - As parcerias comprometem-se a garantir assistência recíproca na implementação das ações previstas pelo "Programa Tem Saída", observadas as suas finalidades legais e institucionais, sendo suas competências:

I - Encaminhar as mulheres vítimas de violência doméstica para o equipamento público ligado à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos- SPS, paras que seja analisada existência de vagas previamente cadastradas no banco de dados do "Programa Tem Saída";

II - Encaminhar para equipamentos da rede protetiva dos direitos das mulheres (Delegacias, Creas, Casa da Mulher Brasileira, Centro de Referência, Unidade Básica de Saúde e etc);

III - Registrar em pasta própria os ofícios expedidos com esta finalidade, para controle e medição de resultados e consulta, caso necessário;

IV - Colaborar com o treinamento e sensibilização das empresas apoiadoras do "Programa Tem Saída".

Parágrafo Único - Todas as empresas terceirizadas que tenham parceria com o Governo do Estado deverão prever percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

 

Art. 6º - Compete a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos- SPS:

I - Auxiliar o planejamento e gerenciamento das atividades de implantação do Programa;

II - Mobilizar as empresas para disponibilizar vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres vítimas de violência e abuso;

III - Cadastrar as empresas interessadas no banco de dados do "Programa Tem Saída", que será alimentado periodicamente, interligando o cadastro das empresas com as respectivas vagas a serem preenchidas;

IV - Realizar o controle das vagas cadastradas no banco de dados, monitorando a quantidade ofertada a fim de garantir o fluxo de encaminhamento das vítimas de violência doméstica para as vagas previamente cadastradas no banco de dados;

V - Atualizar as parcerias, bimestralmente, sobre a lista das vagas disponíveis junto às empresas cadastradas no banco de dados.

 

Art. 7º - Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa mensagem para apreciação.

 

 

ÉRIKA AMORIM

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A violência enfrentada pelas mulheres deixou de ser uma questão privada relativa ao espaço da família e tomou dimensões no espaço social, se tornando um problema de saúde pública, indo além da saúde e da felicidade individual, afetando o bem- estar de comunidades inteiras. De acordo com os dados do Datafolha , 503 mulheres são agredidas fisicamente a cada hora e, a cada duas horas, uma mulher é assassinada no país, a maioria por homens com vínculos afetivos - o que coloca o Brasil na 5ª posição do ranking de feminicídio mundial.

O Ceará se destaca negativamente no ranking de Estados com mais registros de denúncias de violência contra o público feminino.  Um levantamento indica que o Ceará é o 7º colocado com mais denúncias de violência contra a mulher. As violências contra elas foram divididas em duas categorias: a violência doméstica e familiar e todas as outras. Na primeira, o Ceará, no ano de 2020, contabilizou 2.161 denúncias, e na outra 992. 

Um dos principais fatores que impede as mulheres vítimas de violência doméstica de deixarem seus agressores é a dependência econômica. É preciso, portanto criar políticas públicas que ajudem a quebrar esse ciclo contribuindo para o empoderamento e cidadania das mulheres, bem como no auxílio do enfrentamento à violência por elas sofrida.

Também é crucial levar em conta que a violência doméstica afeta a família por completo, prejudicando o desenvolvimento sadio e seguro dos filhos dessas mulheres, uma vez que eles também são atingidos quando testemunham casos de violência, carregando marcas que os acompanham por toda a vida. Os prejuízos na vida dessas crianças interferem desde a sua interação social com outras crianças, questões de aprendizagem, até outros problemas emocionais.   

O "Programa Tem Saída", tem por objetivo oferecer autonomia financeira e empregabilidade a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, por meio da geração de renda e da empregabilidade.

A implantação desse Programa em nosso Estado seria de grande valia para auxiliar na recuperação da autoestima destas mulheres, reinserindo-as no mercado de trabalho, promovendo sua independência financeira e o fim do ciclo de violência.

 

 

ÉRIKA AMORIM

DEPUTADA