PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 20/2021
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MAIS EMPREGO”.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º O Governo do Estado do Ceará, deverá arcar com até 40% do salário dos trabalhadores cearenses empregados de empresas que foram afetadas de forma direta e indiretamente que tiveram que paralisar ou reduzir sua atividade econômica durante a pandemia da COVID-19.
Art. 2º O programa concede benefícios aos trabalhadores da seguinte forma:
I – Os trabalhadores que recebem até 3 (três) salários-mínimos, receberão o auxílio financeiro correspondente a 10% (dez por cento).
II – Os trabalhadores que recebem até 2 (dois) salários-mínimos, receberão o auxílio financeiro correspondente a 20% (vinte por cento).
III – Os trabalhadores que recebem 1 (um) salário-mínimo, receberão o auxílio financeiro correspondente a 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único: O benefício também será concedido aos trabalhadores que tiveram rescindido seu contrato de trabalho durante a calamidade pública, na porcentagem correspondente ao inciso III.
Art. 3º Os trabalhadores poderão realizar cadastro de adesão ao programa na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 4º Os documentos necessários para inscrição no programa serão:
I – Registro Geral ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
II – Comprovante de Residência;
III – CTPS;
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que o Governo do Estado com o objetivo de impedir a disseminação do COVID-19, realiza a regulação e funcionamento das atividades econômicas do Estado, determinando o Fechamento e Abertura dos Comércios.
CONSIDERANDO que diante do cenário diversas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tiveram que reduzir e até paralisar suas atividades, é importante que o Estado do Ceará, venha auxiliar os trabalhadores destas empresas, uma vez que muitas não conseguem mais arcar com os custos de operação, e coloca em risco o emprego desses colaboradores.
CONSIDERANDO que a paralisação ou redução de atividades ocorre a redução das metas de trabalhadores como garçons, cozinheiros, vendedores, entre outros, fazendo com isso que haja a redução do recebimento mensal desses trabalhadores, sendo assim, o Estado vem com objetivo de intervir e conceder auxílio a estes colaboradores.
CONSIDERANDO a importância de todos os setores, é importante que o Governo do Estado do Ceará passe a conceder o auxílio aos agentes produtores de riqueza no Estado.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA