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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 209/2021

 

“INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (DI) E TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO (TGD) NO ESTADO DO CEARÁ.“

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica criado o Programa de Apoio Educacional Especializado para pessoas com Deficiência Intelectual (DI) e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) no Estado do Ceará. Parágrafo único. Esse programa terá como finalidades essenciais a criação de espaços físicos com estrutura para salas de aulas e consultórios médicos com profissionais capacitados como professores e psicólogos para o estímulo ao desenvolvimento intelectual adequado para aqueles que sofrem de algum tipo de deficiência intelectual através de ações que promovam a socialização, atendimento psicoterápico e de orientação.

Art. 2º O Poder Executivo criará uma Comissão Estadual do Programa de Apoio Educacional Especializado para pessoas com Deficiência Intelectual (DI) e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) formada por (4) quatro membros qualificados, de preferência: (2) psicólogos (as), (1) psiquiatra e (1) assistente social, com o apoio da Secretaria de Educação do Estado e Secretaria de Saúde do Estado, de natureza deliberativa e consultiva, tendo as seguintes atribuições:

I – Atender as pessoas que necessitem de acompanhamento para o desenvolvimento intelectual e que apresentem através de laudo médico alguma deficiência intelectual e estabelecer os critérios para a triagem para seu ingresso no referido Programa;

II - Acompanhar e avaliar a implementação do Programa de Apoio Educacional Especializado para pessoas com Deficiência Intelectual (DI) e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) para um melhor desempenho no interior e na capital do Estado;

III– Promover campanhas de conscientização sobre a importância da adesão ao programa para pessoas que necessitem de atendimento especializado;

IV – Promover treinamento para a qualificação dos profissionais que farão atendimentos no Programa de Apoio. Art. 3º Os espaços serão construídos em municípios que possam atender pessoas com tais deficiências no âmbito local como também de cidades circunvizinhas na perspectiva de prestar assistência a todos que precisem.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 Esta propositura tem por objetivo garantir atendimento educacional especializado para pessoas com Deficiência Intelectual (DI) e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) no Estado do Ceará.  

Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), a deficiência intelectual (DI), se caracteriza por uma redução significativa da habilidade em entender informações novas ou complexas e desenvolver novas habilidades (comprometimento da inteligência). Como conseqüência, resulta em uma capacidade reduzida de viver de forma independente (funcionamento social comprometido) tendo seu inicio antes da idade adulta (GUILHOTO, 2011). Acredita-se que a deficiência intelectual não está dada apenas por fatores biológicos, mas é uma categoria historicamente construída, englobando tanto os referidos fatores biológicos como os preconceitos do impacto dos usos e dos abusos de termos e de ideias que são produzidos socialmente. Daí, a importância da escola na vida desses sujeitos para não somente propiciar o desenvolvimento de habilidades como também desfazer esses equívocos que impedem a inserção social. Os Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) são distúrbios nas interações sociais recíprocas que costumam manifestar-se nos primeiros cinco anos de vida. Caracterizam-se pelos padrões de comunicação estereotipados e repetitivos, assim como pelo estreitamento nos interesses e nas atividades. A construção dos espaços para a implementação do Programa de Apoio Educacional Especializado para pessoas com Deficiência Intelectual (DI) e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), acompanhada de assistência educacional e psicológica, é um instrumento essencial para a melhoria no aprendizado e socialização das pessoas atendidas pelo programa.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO