PROJETO
DE INDICAÇÃO N.º 209/2021
“INSTITUI
O PROGRAMA DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
INTELECTUAL (DI) E TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO (TGD) NO ESTADO DO CEARÁ.“
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ INDICA:
Art.
1º Fica criado o Programa de Apoio Educacional Especializado para pessoas com
Deficiência Intelectual (DI) e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) no
Estado do Ceará. Parágrafo único. Esse programa terá como finalidades
essenciais a criação de espaços físicos com estrutura para salas de aulas e
consultórios médicos com profissionais capacitados como professores e
psicólogos para o estímulo ao desenvolvimento intelectual adequado para aqueles
que sofrem de algum tipo de deficiência intelectual através de ações que
promovam a socialização, atendimento psicoterápico e de orientação.
Art.
2º O Poder Executivo criará uma Comissão Estadual do Programa de Apoio
Educacional Especializado para pessoas com Deficiência Intelectual (DI) e
Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) formada por (4) quatro membros
qualificados, de preferência: (2) psicólogos (as), (1) psiquiatra e (1)
assistente social, com o apoio da Secretaria de Educação do Estado e Secretaria
de Saúde do Estado, de natureza deliberativa e consultiva, tendo as seguintes
atribuições:
I –
Atender as pessoas que necessitem de acompanhamento para o desenvolvimento
intelectual e que apresentem através de laudo médico alguma deficiência
intelectual e estabelecer os critérios para a triagem para seu ingresso no
referido Programa;
II -
Acompanhar e avaliar a implementação do Programa de Apoio Educacional
Especializado para pessoas com Deficiência Intelectual (DI) e Transtornos
Globais do Desenvolvimento (TGD) para um melhor desempenho no interior e na
capital do Estado;
III–
Promover campanhas de conscientização sobre a importância da adesão ao programa
para pessoas que necessitem de atendimento especializado;
IV –
Promover treinamento para a qualificação dos profissionais que farão
atendimentos no Programa de Apoio. Art. 3º Os espaços serão construídos em
municípios que possam atender pessoas com tais deficiências no âmbito local
como também de cidades circunvizinhas na perspectiva de prestar assistência a
todos que precisem.
Art.
4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Esta propositura tem por objetivo garantir
atendimento educacional especializado para pessoas com Deficiência Intelectual
(DI) e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) no Estado do Ceará.
Para
a Organização Mundial de Saúde (OMS), a deficiência intelectual (DI), se
caracteriza por uma redução significativa da habilidade em entender informações
novas ou complexas e desenvolver novas habilidades (comprometimento da
inteligência). Como conseqüência, resulta em uma
capacidade reduzida de viver de forma independente (funcionamento social
comprometido) tendo seu inicio antes da idade adulta
(GUILHOTO, 2011). Acredita-se que a deficiência intelectual não está dada
apenas por fatores biológicos, mas é uma categoria historicamente construída,
englobando tanto os referidos fatores biológicos como os preconceitos do
impacto dos usos e dos abusos de termos e de ideias que são produzidos
socialmente. Daí, a importância da escola na vida
desses sujeitos para não somente propiciar o desenvolvimento de habilidades
como também desfazer esses equívocos que impedem a inserção social. Os
Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) são distúrbios nas interações
sociais recíprocas que costumam manifestar-se nos primeiros cinco anos de vida.
Caracterizam-se pelos padrões de comunicação estereotipados e repetitivos,
assim como pelo estreitamento nos interesses e nas atividades. A construção dos
espaços para a implementação do Programa de Apoio Educacional Especializado
para pessoas com Deficiência Intelectual (DI) e Transtornos Globais do
Desenvolvimento (TGD), acompanhada de assistência educacional e psicológica, é
um instrumento essencial para a melhoria no aprendizado e socialização das
pessoas atendidas pelo programa.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO