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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 206/2021

 

“DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA EDUCADORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO ESTADO DO CEARÁ PARA PROMOVER A INCLUSÃO DE ESTUDANTES PORTADORES DE AUTISMO, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, SÍNDROME DE DOWN, TRANSTORNOS MENTAIS E OUTRAS SÍNDROMES.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Determina a implantação de Cursos de Capacitação para Educadores da Rede Pública de Ensino no Estado do Ceará para promover a inclusão de estudantes portadores de Autismo, portadores de deficiência, Síndrome de Down, transtornos mentais e outras síndromes. Parágrafo único. Esses cursos terão como finalidades essenciais a inclusão do estudante em todas as atividades escolares de forma que sua limitação não o impeça de participar, além de capacitar o educador, estimulando e provocando alternativas para a inserção do aluno no ambiente escolar, respeitando princípios como a dignidade da pessoa humana, da isonomia e da igualdade.

Art. 2º O Poder Executivo criará Núcleos para promoção da capacitação dos Educadores na Rede Pública Estadual de Ensino e terão como objetivos:

I – Capacitar educadores para a inclusão do estudante com autismo, síndrome de down, transtornos mentais, portador de deficiência e outras doenças que dificultem o desenvolvimento escolar do estudante;

II – Promover oficinas gratuitas para o público em geral de forma a difundir temas relacionados a tais doenças, buscando a conscientização do respeito às diferenças e a inclusão na sociedade;

III– Promover estudos entre educadores, psicólogos, psiquiatras, psicopedagogos, médicos especialistas que possam contribuir com a criação de atividades de inclusão, como também analisar o progresso de tais estudantes dentro das escolas e buscar alternativas para a melhoria do aprendizado.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Esta propositura tem por objetivo fazer com que o Estado, por meio de ações educacionais, proporcione o desenvolvimento, a capacitação e o aprimoramento dos educadores na rede pública de ensino, a fim de que, de fato, esses profissionais sejam capazes de inserir, nas escolas públicas, alunos portadores de autismo, deficiência, síndrome de Down, transtornos mentais e outras doenças que dificultem o aprendizado. A efetivação de uma educação inclusiva começa com ações voltadas para a concretude de tal objetivo. Por isso, a relevância da matéria e o anseio da sociedade, das famílias que sofrem com a exclusão de seus filhos, netos, sobrinhos dentro de um ambiente escolar sem profissionais capacitados para atividades de inclusão de estudantes portadores de tais doenças. É imprescindível a implantação de cursos de capacitação para as escolas públicas de nosso Estado, como uma forma, também, de fazer valer princípios basilares do nosso Ordenamento Jurídico como a dignidade da pessoa humana, da isonomia, da igualdade, da liberdade.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO