PROJETO DE
INDICAÇÃO N.º 206/2021
“DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DE CURSOS
DE CAPACITAÇÃO PARA EDUCADORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
NO ESTADO DO CEARÁ PARA PROMOVER A INCLUSÃO DE ESTUDANTES PORTADORES
DE AUTISMO, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, SÍNDROME DE DOWN,
TRANSTORNOS MENTAIS E OUTRAS SÍNDROMES. “
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Determina a implantação de
Cursos de Capacitação para Educadores da Rede Pública de
Ensino no Estado do Ceará para promover a inclusão de estudantes
portadores de Autismo, portadores de deficiência, Síndrome de Down, transtornos mentais e outras síndromes.
Parágrafo único. Esses cursos terão como finalidades
essenciais a inclusão do estudante em todas as atividades escolares de
forma que sua limitação não o impeça de participar,
além de capacitar o educador, estimulando e provocando alternativas para
a inserção do aluno no ambiente escolar, respeitando
princípios como a dignidade da pessoa humana, da isonomia e da
igualdade.
Art. 2º O Poder Executivo criará
Núcleos para promoção da capacitação dos
Educadores na Rede Pública Estadual de Ensino e terão como
objetivos:
I – Capacitar educadores para a inclusão
do estudante com autismo, síndrome de down,
transtornos mentais, portador de deficiência e outras doenças que
dificultem o desenvolvimento escolar do estudante;
II – Promover oficinas gratuitas para o
público em geral de forma a difundir temas relacionados a tais
doenças, buscando a conscientização do respeito às
diferenças e a inclusão na sociedade;
III– Promover estudos entre educadores,
psicólogos, psiquiatras, psicopedagogos, médicos especialistas
que possam contribuir com a criação de atividades de
inclusão, como também analisar o progresso de tais estudantes
dentro das escolas e buscar alternativas para a melhoria do aprendizado.
Art. 3º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
FERREIRA
ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Esta propositura tem por objetivo fazer com que o
Estado, por meio de ações educacionais, proporcione o
desenvolvimento, a capacitação e o aprimoramento dos educadores
na rede pública de ensino, a fim de que, de fato, esses profissionais
sejam capazes de inserir, nas escolas públicas, alunos portadores de
autismo, deficiência, síndrome de Down,
transtornos mentais e outras doenças que dificultem o aprendizado. A
efetivação de uma educação inclusiva começa
com ações voltadas para a concretude de tal objetivo. Por isso, a
relevância da matéria e o anseio da sociedade, das famílias
que sofrem com a exclusão de seus filhos, netos, sobrinhos dentro de um
ambiente escolar sem profissionais capacitados para atividades de
inclusão de estudantes portadores de tais doenças. É
imprescindível a implantação de cursos de
capacitação para as escolas públicas de nosso Estado, como
uma forma, também, de fazer valer princípios basilares do nosso
Ordenamento Jurídico como a dignidade da pessoa humana, da isonomia, da
igualdade, da liberdade.
FERREIRA
ARAGÃO
DEPUTADO