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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 205/2021

 

“INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE MÁSCARAS DO TIPO PFF2 (N95) À POPULAÇÃO CARENTE COMO FORMA DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DO COVID-19”.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica instituído no âmbito estadual o Programa de Distribuição de máscaras do tipo PFF2 (N95) à população carente como forma de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19).

Art. 2º. Caberá à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos a coordenação e gerência do programa previsto no caput do artigo anterior.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º. Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por objetivo indicar ao Governo do Estado a instituição de programa estadual de distribuição de máscaras do tipo PFF2 (N95) às pessoas carentes como forma de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).

É de conhecimento de todos que com o surgimento de novas cepas e variantes do citado vírus que tem gerado efeitos deletérios em toda sociedade, demandam a adoção de medidas mais rígidas de prevenção, diante da alta transmissibilidade observada em decorrência das mutações do vírus.

Nesse sentido, vários estudos científicos demonstram à alta eficácia na utilização das máscaras do tipo PFF2 (N95), sendo a melhor opção de segurança dado o seu elevado nível de proteção, por reter as gotículas e proteger o usuário de aerossóis contento o vírus que possa estar no ambiente.

Contudo, as citadas máscaras possuem valor acima das normais, em especial, das máscaras de tecido, o que dificulta a aquisição pelas pessoas das camadas sociais mais fragilizadas.

Assim, cabe ao Estado assegurar às pessoas carentes o acesso ao equipamento de proteção, promovendo a segurança sanitária do público alvo, contribuindo para contenção na propagação do coronavírus.

Sala das Sessões em 31 de maio de 2021.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO