VOLTAR

PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 204/2021

 

“CRIA O INSTITUTO MÉDICO VETERINÁRIO LEGAL – IMVL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Cria o Instituto Médico Veterinário Legal – IMVL, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º - O instituto Médico Veterinário Legal – IMVL, poderá firmar convênios com a Polícia Civil do Estado do Ceará, Universidades e Prefeituras Municipais.

Art. 3º - Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, de acordo com a Constituição Estadual, o Governo do Estado adotará as diligências necessárias para a efetivação desta indicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

CONSIDERANDO que no ranking mundial de animais de estimação, o Brasil é o 4º colocado.

CONSIDERANDO que os brasileiros possuem animais de estimação sem nem ao menos ter as condições mínimas para realizar a criação, e que a presença do animal de estimação é muito importante para manutenção das relações de proteção e afeto.

CONSIDERANDO que a lei federal n.º 14.064, prevê o aumento de pena para crimes contra animais, sendo assim, é importante e necessária que a polícia tenha os profissionais e a assessoria técnica responsável para apuração dos crimes contra os animais.

Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA