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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 203/2021

 

“INSTITUI O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E CADASTRO DE PESSOAS DESAPARECIDAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º – Fica instituído o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas do Estado do Ceará, tendo por objetivo captar informações e estabelecer a divulgação de imagens das pessoas desaparecidas, antes do início dos espetáculos artísticos, culturais e desportivo, quando patrocinados pelo poder público estadual, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º – Os critérios e a forma de implementação do Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas do Estado do Ceará serão definidos pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Diariamente somos surpreendidos por noticiários dando conta acerca do desaparecimento de pessoas nos municípios cearenses. Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), o Ceará registrou uma média de cinco desaparecimentos por dia em 2019. Em números absolutos, foram registrados 1.912 casos.

Para evitar tamanha dor e sofrimento, a proposta poderá contribuir de forma significativa na busca pelos desaparecidos, principalmente por estabelecer a participação da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social nessa incumbência.

Nessa toada, a proposta tem por escopo instituir o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas do Estado do Ceará, que terá por objetivo captar informações e estabelecer a divulgação de imagens das pessoas desaparecidas, antes do início dos espetáculos artísticos, culturais e desportivo, quando patrocinados pelo poder público estadual, no âmbito do Estado do Ceará.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO