PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 203/2021
“INSTITUI O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E CADASTRO DE PESSOAS DESAPARECIDAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ INDICA:
Art. 1º – Fica instituído o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas do Estado do Ceará, tendo por objetivo captar informações e estabelecer a divulgação de imagens das pessoas desaparecidas, antes do início dos espetáculos artísticos, culturais e desportivo, quando patrocinados pelo poder público estadual, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º – Os critérios e a forma de implementação do Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas do Estado do Ceará serão definidos pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Diariamente somos surpreendidos por noticiários dando conta acerca do desaparecimento de pessoas nos municípios cearenses. Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), o Ceará registrou uma média de cinco desaparecimentos por dia em 2019. Em números absolutos, foram registrados 1.912 casos.
Para evitar tamanha dor e sofrimento, a proposta poderá contribuir de forma significativa na busca pelos desaparecidos, principalmente por estabelecer a participação da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social nessa incumbência.
Nessa toada, a proposta tem por escopo instituir o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas do Estado do Ceará, que terá por objetivo captar informações e estabelecer a divulgação de imagens das pessoas desaparecidas, antes do início dos espetáculos artísticos, culturais e desportivo, quando patrocinados pelo poder público estadual, no âmbito do Estado do Ceará.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO