PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 200/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) AOS VEÍCULOS QUE ATUAM NO TRANSPORTE PRIVADO DE PASSAGEIROS E NOS SERVIÇOS DE ENTREGAS (DELIVERY) INTERMEDIADOS POR APLICATIVOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Ficam isentos da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no Estado do Ceará, os veículos que são habitualmente destinados ao transporte privado de passageiros ou que prestam serviços de entrega (delivery), intermediados através de empresas de aplicativos.
Parágrafo único. Para fins de reconhecimento de habitualidade do serviço a que se refere este artigo, considera-se como veículo que atua no serviço de transporte ou entrega àquele que realiza, no mínimo, 200 (duzentos) viagens de passageiros mensais, ou 300 (trezentas) entregas mensais por delivery, de acordo com os dados disponibilizados e declarados pela empresa de transporte por aplicativo.
Art. 2º O proprietário do veículo deverá comprovar o cadastro como motorista ou entregador com no mínimo 1 (um) ano de serviço, somados na mesma empresa ou empresas diferentes de aplicativos.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, fica limitada a isenção do imposto à 1 (um) veículo por proprietário.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à operacionalização do disposto nesta Lei.
Art. 5º Estando esta proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, conforme determina a Constituição Estadual, o Governador do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
NELINHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Esta proposição tem como objetivo garantir os princípios constitucionais da ordem econômica, da isonomia, da livre iniciativa, de modo a garantir aos motoristas e entregadores de aplicativos os mesmos benefícios assegurados pelos motoristas de taxi. Ou seja, garantir paridade de condições entre taxistas e motoristas de aplicativos no Estado do Ceará.
Dessa forma, a presente proposição visa reconhecer a importância do trabalho desses profissionais que revolucionou o mundo do transporte e da mobilidade urbana, oferecendo um maior apoio do Poder Público para que continuem prestando esse importante serviço à sociedade cearense.
Conforme o exposto, submeto aos nobres colegas parlamentares da Assembleia Legislativa do Ceará a presente proposta a qual solicito o devido apoio para sua análise a aprovação.
NELINHO
DEPUTADO