PROJETO DE INDICAÇÃO
N.º 01/2021
“INSTITUI O PROGRAMA “HORTA ESCOLAR”, COM O OBJETIVO DE
DESENVOLVER AÇÕES PARA INSTITUCIONALIZAR A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HORTAS NAS
DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS ESTADUAIS.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Horta Escolar”, com o
objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção
de hortas nas dependências das escolas estaduais.
Art. 2º. O Programa “Horta Escolar” tem como objetivos:
I - Promoção da educação ambiental, com a integração da horta às
atividades oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico;
II - Incentivo de bons de hábitos alimentares;
III - Desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;
IV - Complementação da merenda escolar;
V - Fornecimento de mudas às comunidades locais.
§ 1º - Os alimentos produzidos na horta da unidade escolar serão
prioritariamente destinados ao consumo dos estudantes regularmente
matriculados, de forma complementar aos programas já
existentes para o fornecimento de merenda escolar.
§ 2º - Havendo excedente na produção, os alimentos serão
revertidos prioritariamente para as famílias de estudantes na faixa da extrema
pobreza, conforme critérios e procedimentos a serem regulamentados pelo Poder
Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo, por meio da competente secretaria,
ficará encarregado de fornecer orientação técnica, equipamentos, adubos e
sementes necessários à execução do programa.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto tem por finalidade instituir o Programa “Horta Escolar”, com
o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e
manutenção de hortas nas dependências das escolas estaduais do Ceará.
A iniciativa busca o aprimoramento da formação dos estudantes
por meio da conscientização ambiental e do desenvolvimento de novas habilidades
e competências úteis para a formação profissional.
Ainda, visa a contribuir para ampliar o acesso dos estudantes a
alimentos saudáveis nas refeições em ambiente escolar, servindo como incentivo
a bons hábitos alimentares. Em complemento, há previsão da possibilidade de
doação do excedente da produção prioritariamente para famílias na faixa da
extrema pobreza.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e,
principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o
apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO