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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 01/2021

 

“INSTITUI O PROGRAMA “HORTA ESCOLAR”, COM O OBJETIVO DE DESENVOLVER AÇÕES PARA INSTITUCIONALIZAR A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HORTAS NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS ESTADUAIS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído o Programa “Horta Escolar”, com o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas nas dependências das escolas estaduais.

Art. 2º. O Programa “Horta Escolar” tem como objetivos:

I - Promoção da educação ambiental, com a integração da horta às atividades oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico;

II - Incentivo de bons de hábitos alimentares;

III - Desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;

IV - Complementação da merenda escolar;

V - Fornecimento de mudas às comunidades locais.

§ 1º - Os alimentos produzidos na horta da unidade escolar serão prioritariamente destinados ao consumo dos estudantes regularmente matriculados, de forma complementar aos programas já existentes para o fornecimento de merenda escolar.

§ 2º - Havendo excedente na produção, os alimentos serão revertidos prioritariamente para as famílias de estudantes na faixa da extrema pobreza, conforme critérios e procedimentos a serem regulamentados pelo Poder Executivo.

Art. 3º. O Poder Executivo, por meio da competente secretaria, ficará encarregado de fornecer orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:


O presente projeto tem por finalidade instituir o Programa “Horta Escolar”, com o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas nas dependências das escolas estaduais do Ceará.

A iniciativa busca o aprimoramento da formação dos estudantes por meio da conscientização ambiental e do desenvolvimento de novas habilidades e competências úteis para a formação profissional.

Ainda, visa a contribuir para ampliar o acesso dos estudantes a alimentos saudáveis nas refeições em ambiente escolar, servindo como incentivo a bons hábitos alimentares. Em complemento, há previsão da possibilidade de doação do excedente da produção prioritariamente para famílias na faixa da extrema pobreza.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO