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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 19/2021

 

“INSTITUI A RENDA BÁSICA DE CIDADANIA ESTADUAL NA FORMA QUE INDICA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Renda Básica de Cidadania Estadual que concederá, benefício monetário a todos os cearenses e demais pessoas residentes no Estado do Ceará há pelo menos cinco anos, inscritos no Cadastro Único do Governo Federal e que atendam as determinações estabelecidas pelo Poder Executivo.

Art. 2º A Renda Básica de Cidadania Estadual será implementada gradativamente, contemplando, incialmente, a camada mais pobre da população.

Art. 3º O Poder Executivo definirá os valores da Renda Básica de Cidadania, não devendo ser inferior a R$ 130,00 (cento e trinta reais) mensais por pessoa.

Parágrafo único. O pagamento do benefício deverá ser realizado prioritariamente através dos bancos comunitários.

Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria que deverão ser consignadas na Lei Orçamentária Anual a partir de 2022, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2021

 

 

ACRÍSIO SENA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

            Tomas Morus, em sua obra Utopia de 1516, fala pela primeira vez em uma renda igual e suficiente para todas as pessoas como instrumento de combate à criminalidade. Nos anos e séculos seguintes, muitos teóricos discorreram sobre a concessão de uma renda básica incondicional e universal.

            A Renda Básica de Cidadania consiste na transferência de renda do governo ou de entidades não governamentais com o propósito de proporcionar a cada indivíduo o sustento digno de sua vida em liberdade. Se constitui como importante instrumento de combate à pobreza, de redução de desigualdades sociais e de promoção de justiça social, sem, contudo, se confundir com política assistencial.

            No Brasil, foi aprovado projeto de lei de autoria do então senador Eduardo Suplicy - Lei Federal nº 10.835/2001 que institui a Renda Básica de Cidadania, mas que nunca foi implementada.

            O Município de Maricá, no Rio de Janeiro, instituiu a renda básica há sete anos e criou uma moeda digital própria, a Mumbuca, que não pode ser convertida para o Real e garante a circulação local do dinheiro que, além de garantir a renda para a população, fortalece o comércio local, principalmente nos bairros de baixa renda.

            No início do programa, em 2013, “apenas 85 mumbucas foram transferidas para 14 mil famílias. No fim do ano passado, já eram 130 mumbucas por pessoa, alcançando 42 mil moradores com renda familiar mensal até três salários mínimos (R$ 3.135)”. Com custo anual de aproximadamente R$ 62 milhões aos cofres públicos[1], Maricá, diferente da maioria dos municípios brasileiros, não sentiu os impactos da pandemia do novo coronavírus.

            A Renda Básica de Cidadania de Maricá é paga através do Banco Mumbuca, “o banco comunitário que recebe os depósitos da Prefeitura e de cidadãos em reais e os converte em moeda local —e que forma parte de uma rede de mais de 100 bancos comunitários em todo o país, coordenada por seu membro fundador, o Banco Palmas, em Fortaleza”[2].

               Durante a pandemia, 3,4 milhões de cearenses receberam o auxílio emergencial do governo federal, fazendo circular, entre os meses de abril e junho, R$ 7,17 bilhões decorrentes dessa ação[3].

            Com o fim do pagamento do auxílio emergencial previsto para o próximo mês de outubro, haverá uma queda brusca da renda dessas pessoas e um grande impacto na economia local, em especial no pequeno comércio, formal e informal, localizado nas regiões mais pobres de nosso Estado.

            A implementação da Renda Básica de Cidadania Estadual contribuirá não apenas para o sustento digno das pessoas de baixa renda, mas, também, funcionará como fomento à economia local.

            Nesse desiderato, venho, na condição de parlamentar solicitar a essa Casa Legislativa o acolhimento do pleito com a aprovação desse Projeto de Indicação

 

[1] Renda Básica de Maricá: o sucesso da mumbuca. Diário do Porto, Rio de Janeiro, 20 de julho de 2020. Inovação.

[2] Betim, Felipe. Maricá, no Rio, preserva empregos e negócios na pandemia e coloca a renda básica no centro do debate. El País, Maricá, 19 de julho de 2020. Sociedade.

[3] MELO, Joaquim. Renda básica e os bancos comunitários. O Povo, Fortaleza, 06 de agosto de 2020. Opinião.

 

 

ACRÍSIO SENA

DEPUTADO