PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 19/2021
“INSTITUI A RENDA BÁSICA DE CIDADANIA ESTADUAL NA FORMA QUE
INDICA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Renda
Básica de Cidadania Estadual que concederá, benefício
monetário a todos os cearenses e demais pessoas residentes no Estado do Ceará
há pelo menos cinco anos, inscritos no Cadastro Único do Governo Federal e que
atendam as determinações estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 2º A Renda Básica de Cidadania
Estadual será implementada gradativamente,
contemplando, incialmente, a camada mais pobre da
população.
Art. 3º O Poder Executivo definirá os
valores da Renda Básica de Cidadania, não devendo ser inferior a R$ 130,00
(cento e trinta reais) mensais por pessoa.
Parágrafo único. O pagamento do
benefício deverá ser realizado prioritariamente através dos bancos
comunitários.
Art. 4º As despesas decorrentes dessa
Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria que deverão ser
consignadas na Lei Orçamentária Anual a partir de 2022, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de fevereiro de
2021
ACRÍSIO SENA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Tomas Morus, em sua obra Utopia de 1516, fala pela primeira vez em uma
renda igual e suficiente para todas as pessoas como instrumento de combate à
criminalidade. Nos anos e séculos seguintes, muitos teóricos discorreram sobre
a concessão de uma renda básica incondicional e universal.
A Renda Básica de Cidadania consiste na transferência de renda do
governo ou de entidades não governamentais com o propósito de proporcionar a
cada indivíduo o sustento digno de sua vida em liberdade. Se
constitui como importante instrumento de combate à pobreza, de redução
de desigualdades sociais e de promoção de justiça social, sem, contudo, se
confundir com política assistencial.
No Brasil, foi aprovado projeto de lei de autoria do então senador
Eduardo Suplicy - Lei Federal nº 10.835/2001 que institui a Renda Básica de
Cidadania, mas que nunca foi implementada.
O Município de Maricá, no Rio de Janeiro, instituiu a renda básica há
sete anos e criou uma moeda digital própria, a Mumbuca,
que não pode ser convertida para o Real e garante a circulação local do
dinheiro que, além de garantir a renda para a população, fortalece o comércio
local, principalmente nos bairros de baixa renda.
No início do programa, em 2013, “apenas 85 mumbucas
foram transferidas para 14 mil famílias. No fim do ano passado, já eram 130 mumbucas por pessoa, alcançando 42 mil moradores com renda
familiar mensal até três salários mínimos (R$ 3.135)”. Com custo anual de
aproximadamente R$ 62 milhões aos cofres públicos[1],
Maricá, diferente da maioria dos municípios brasileiros, não sentiu os impactos
da pandemia do novo coronavírus.
A Renda Básica de Cidadania de Maricá é paga através do Banco Mumbuca, “o banco comunitário que recebe os depósitos da
Prefeitura e de cidadãos em reais e os converte em moeda local
—e que forma parte de uma rede de mais de 100 bancos comunitários em
todo o país, coordenada por seu membro fundador, o Banco Palmas, em
Fortaleza”[2].
Durante a pandemia, 3,4 milhões de cearenses receberam o
auxílio emergencial do governo federal, fazendo circular, entre os meses de
abril e junho, R$ 7,17 bilhões decorrentes dessa ação[3].
Com o fim do pagamento do auxílio emergencial previsto para o próximo
mês de outubro, haverá uma queda brusca da renda dessas pessoas e um grande
impacto na economia local, em especial no pequeno comércio, formal e informal,
localizado nas regiões mais pobres de nosso Estado.
A implementação da Renda Básica de Cidadania
Estadual contribuirá não apenas para o sustento digno das pessoas de baixa
renda, mas, também, funcionará como fomento à economia local.
Nesse desiderato, venho, na condição de
parlamentar solicitar a essa Casa Legislativa o acolhimento do pleito com a
aprovação desse Projeto de Indicação
[1] Renda Básica de Maricá: o sucesso
da mumbuca. Diário do Porto, Rio de Janeiro, 20 de
julho de 2020. Inovação.
[2] Betim, Felipe. Maricá, no Rio,
preserva empregos e negócios na pandemia e coloca a renda básica no centro do
debate. El País, Maricá, 19 de julho de 2020. Sociedade.
[3] MELO,
Joaquim. Renda básica e os bancos comunitários. O Povo, Fortaleza, 06 de agosto
de 2020. Opinião.
ACRÍSIO SENA
DEPUTADO