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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 199/2021

 

“DETERMINA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A REALIZAÇÃO DO CURSO DE LIBRAS  LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, PARA A EQUIPE MÉDICA DE PLANTÃO QUE ATUE NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA  SAMU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Determina no âmbito do Estado do Ceará, a realização do curso de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, para a equipe médica de plantão que atue no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.

§ 1° - A equipe médica de plantão que se refere o caput deste artigo, deverá possuir pelo menos um profissional que tenha o referido curso.

Art. 2º - A inserção da Língua Brasileira de Sinais, visa ofertar um atendimento humanizado para todos os mudos do nosso Estado, que enfrentam dificuldades na hora de receber os primeiros socorros pela equipe do SAMU.

Art. 3º - A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto de Lei visa dar um atendimento humanizado ao deficiente auditivo através do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, haja vista que a maioria dos profissionais do SAMU não recebem treinamentos do Estado para lidar com esse público tão esquecido e importante da nossa sociedade.

A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, na maioria das vezes é desconhecida pelos profissionais de saúde, principalmente os que trabalham como socorristas em ambulâncias, não havendo intérpretes disponíveis à assistência do deficiente auditivo.

Por este motivo é primordial que profissionais da saúde que atuem como socorristas no SAMU tenham conhecimento em LIBRAS, para que estejam preparados e aptos ao atendimento de indivíduos com deficiência auditiva e/ou na fala para que possam realizar um atendimento digno e satisfatório a estes deficientes.

Sendo assim, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA