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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 198/2021

 

“INCLUI A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NO CURRÍCULO DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica incluído, no currículo de formação dos profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará, o curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras);

 

Parágrafo único – A medida visa ampliar a capacidade do Estado para atendimento desse público, ampliar a inclusão social e fortalecer os direitos descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90.

 

Art. 2º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem o objetivo de inserir na formação dos profissionais do sistema socioeducativo a disciplina de Língua Brasileira de Sinais (Libras), objetivando aumentar as ferramentas de inclusão social que o Estado dispõe.

 

Libras é a abreviação da Língua Brasileira de Sinais e é uma linguagem gestual usada pelos surdos brasileiros utilizando gestos e sinais em substituição à língua oral. Usada pela comunidade de surdos, a língua de sinais foi reconhecida em 2002, portanto, é uma língua oficial. Em 2005, a língua brasileira de sinais foi regulamentada como disciplina curricular e, em 2007, a profissão de Intérprete / Tradutor foi oficializada.

 

No Brasil, segundo o censo IBGE 2010, o Brasil possuía 9,7 milhões deficientes auditivos e o Estado do Ceará 526 mil do mesmo grupo. Como o novo censo ainda não foi realizado, estima-se que os números no Ceará passam de 572 mil em 2020.

 

Com uma população que carece de atendimento, cabe ao Estado tentar proporcionar, na medida do possível, melhores condições para essa parcela de cearenses carente de direitos. Dessa forma, pedimos aos Nobres Parlamentares que apoiem a proposta ora apresentada.

 

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO