PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 196/2021
“INSTITUI QUE OS PONTOS DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 PASSEM A FUNCIONAR VINTE E QUATRO (24) HORAS POR DIA”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica estabelecido que os pontos de vacinação contra a covid-19 passem a funcionar vinte e quatro (24) horas por dia no Estado do Ceará.
Art. 2º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DRA. SILVANA
DEPUTADA
JUSTFICATIVA:
De acordo com uma publicação feita pelo jornal Diário do Nordeste no dia 06/02/2021 a Secretaria Municipal da Saúde prevê a ampliação dos locais de vacinação contra a Covid-19 e o funcionamento 24 horas em Fortaleza.
Hoje, mesmo sendo feito o agendamento para a vacina, observamos uma lentidão, e constantemente vemos matérias de jornais apontando filas enormes de frente aos pontos de vacinação o que acaba gerando aglomeração, e onde tem aglomeração tem riscos de contaminação com o vírus da Covid-19, tanto para os cidadãos que estão aguardando receber a vacina, quanto para os próprios aplicadores que, por mais que já estejam imunizados, não possuem a certeza de uma proteção 100%.
Os horários dos pontos de vacinação aqui no Estado alteram seu funcionamento entre 8h e 18h, a depender do dia da semana e do local. A alteração desses horários para 24 horas geraria um espaçamento maior entre os horários marcados para a aplicação, consequentemente diminuindo as aglomerações geradas, possibilitando um ambiente mais seguro para cidadãos e trabalhadores.
O art. 196 da Constituição Brasileira garante que:
Art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Grifo nosso.)
Portanto, observando o evidente interesse público da matéria e, principalmente a importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
DRA. SILVANA
DEPUTADA