PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 195/2021
“INSTITUI O PROGRAMA “BOMBEIRO MILITAR NA
ESCOLA” NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
CEARÁ INDICA:
Art. 1º –
Fica instituído o Programa ‘’Bombeiro Militar na Escola” na rede pública
estadual de ensino no âmbito do Estado do Ceará, podendo ser incluída como
matéria extracurricular.
Parágrafo
único – As aulas poderão ser ministradas pelos profissionais do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Ceará que demonstrarem interesse em lecionar.
Art. 2º –
O Programa “Bombeiro Militar na Escola” tem por objetivo proporcionar aos
alunos conhecimentos básicos sobre noções de primeiros socorros para a prevenção
de acidentes domésticos e a identificação de possíveis circunstâncias
ameaçadoras à integridade física, bem como o impedimento de situações que
possivelmente ocasionem risco à vida.
Art. 3º –
A carga horária do curso terá duração de 8 (oito) horas.
Art. 4º –
Após conclusão das aulas, os alunos e profissionais do Corpo de Bombeiros
Militar que tiverem participado do evento receberão certificados, na qualidade
de participante e ministrante, respectivamente.
Art. 5º –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Diariamente
somos surpreendidos por noticiários acerca de terríveis acidentes domésticos
que poderiam ser evitados com uma simples ligação para os serviços de
emergências, os quais podem salvar vidas. Mas o conhecimento para identificar
situações de risco, além de agir nessas circunstâncias que poderia evitar esses
acontecimentos, não está incluso no currículo escolar.
Para
impedir possíveis situações de perigo, o Programa “Bombeiro Militar na Escola”
tem como objetivo preparar os alunos para agir preventivamente e com segurança
em situações que possam causar risco à vida humana. O intuito é promover no
ambiente escolar um encontro juntamente com o Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Ceará, para que sejam ministrados exercícios, atividades educativas, tais
como acionar serviços de emergências como o Samu - Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência e o Corpo de Bombeiros.
Portanto,
ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da
importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares
para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO