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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 195/2021

 

 “INSTITUI O PROGRAMA “BOMBEIRO MILITAR NA ESCOLA” NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º – Fica instituído o Programa ‘’Bombeiro Militar na Escola” na rede pública estadual de ensino no âmbito do Estado do Ceará, podendo ser incluída como matéria extracurricular.

Parágrafo único – As aulas poderão ser ministradas pelos profissionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará que demonstrarem interesse em lecionar.

Art. 2º – O Programa “Bombeiro Militar na Escola” tem por objetivo proporcionar aos alunos conhecimentos básicos sobre noções de primeiros socorros para a prevenção de acidentes domésticos e a identificação de possíveis circunstâncias ameaçadoras à integridade física, bem como o impedimento de situações que possivelmente ocasionem risco à vida.

Art. 3º – A carga horária do curso terá duração de 8 (oito) horas.

Art. 4º – Após conclusão das aulas, os alunos e profissionais do Corpo de Bombeiros Militar que tiverem participado do evento receberão certificados, na qualidade de participante e ministrante, respectivamente.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Diariamente somos surpreendidos por noticiários acerca de terríveis acidentes domésticos que poderiam ser evitados com uma simples ligação para os serviços de emergências, os quais podem salvar vidas. Mas o conhecimento para identificar situações de risco, além de agir nessas circunstâncias que poderia evitar esses acontecimentos, não está incluso no currículo escolar.

Para impedir possíveis situações de perigo, o Programa “Bombeiro Militar na Escola” tem como objetivo preparar os alunos para agir preventivamente e com segurança em situações que possam causar risco à vida humana. O intuito é promover no ambiente escolar um encontro juntamente com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, para que sejam ministrados exercícios, atividades educativas, tais como acionar serviços de emergências como o Samu - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e o Corpo de Bombeiros.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO