PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 194/2021
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE LACTANTES NA FASE DE PRIORIDADE DO PLANO DE OPERACIONALIZAÇÃO PARA VACINAÇÃO CONTRA O COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISTALTIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Inclui na fase de prioridade do Plano de Operacionalização para Vacinação contra o Covid-19 no estado do Ceará, todas as mulheres lactantes, com ou sem comorbidades, a fim de assegurar a imunização de mães e consequentemente dos seus bebês, por meio do leite materno.
Parágrafo único: A lactante que for vacinada deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 25 de maio de 2021.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Pesquisas desenvolvidas ao longo do ano de 2020 comprovam que os anticorpos da mãe vacinada são transmitidos ao bebê através do leite materno sem riscos para o lactente, o que garante a imunização de duas pessoas a partir de uma única dose de vacina. Essa se mostra uma estratégia de imunização eficiente e econômica, além de estar associada a uma política pública de incentivo ao aleitamento materno, cuja média de tempo no Brasil é de apenas 54 dias, ainda que se preconize o aleitamento exclusivo por 6 meses.
Só em 2021, o Brasil já registrou 642 mortes de grávidas e puérperas pela covid-19, número que ultrapassa o total de 2020, ano em que o país registrou 457 óbitos entre gestantes e mães no pós-parto. Os dados, atualizados são do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19).
Um dos pontos de destaque que os números mostram é que muitas mulheres não conseguem ter atendimento, provavelmente pela sobrecarga do sistema de saúde. Segundo o OOBr Covid-19, desde o início da pandemia, uma a cada cinco gestantes e puérperas mortas pelo novo coronavírus não teve acesso a unidades de terapia intensiva (UTI) e 33% não foram intubadas.
Segundo os dados do Ministério da Saúde do Brasil, entre fevereiro de 2020 e março de 2021 foram reportados 852 óbitos associados à Covid-19 em crianças com menos de nove anos, incluindo em 518 bebés. No entanto, dada a pequena percentagem de testagem nestas idades, os verdadeiros números podem ser mais do dobro.
Além disso, é importante destacar que conforme pesquisa divulgada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)[1], cerca de 45 mil bebês, crianças e adolescentes perderam pai e mãe na pandemia, muitas delas vivendo em extrema dificuldade e sem contar com nenhuma ajuda do estado — financeira.
Por todo o exposto, conscientes da relevância e da urgência do tema aqui apresentado, solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do projeto.
[1] https://veja.abril.com.br/blog/radar/deputados-discutem-o-drama-dos-45-mil-orfaos-da-covid-19/
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA