PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 193/2021
“INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DO SECRETÁRIO ESCOLAR NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional para os secretários escolares da educação básica no Estado do Ceará.
Art. 2º Fica fixado o piso salarial profissional do secretário escolar em R$ 1.821,70 (um mil oitocentos e vinte e um reais e setenta centavos) mensais, para o portador de certificado de formação técnica em nível médio na especialidade.
§1º O valor do piso deve ser entendido como valor do vencimento básico.
§2º A jornada de trabalho a que se refere o art. 2º caput corresponde a 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º Os valores remuneratórios iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
Art. 3º O piso salarial profissional para os secretários escolares da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se as mesmas referências e normas vigentes para atualização do piso salarial profissional nacional do magistério, nos termos da Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008.
Art. 4º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
MOISES BRAZ
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A Emenda Constitucional nº 53/2006 amplia o conceito de profissionais do magistério para profissionais da educação escolar, dispondo em lei quais categorias de trabalhadores devem ser considerados profissionais da educação.
Dentre essas categorias está o secretário escolar, para a qual, há inclusive, formação técnica de nível médio constante do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação.
O secretário escolar é o profissional da maior importância para a gestão administrativa e pedagógica da escola. Responsável por todos os registros pedagógicos de notas, frequências, planos de aula, bem como pelos históricos escolares consolidados dos alunos.
Ao fixar o piso salarial do secretário escolar em R$ 1.821,70 (um mil oitocentos e vinte e um reais e setenta centavos) mensais para a formação técnica em nível médio, temos por referência o valor do piso salarial nacional do magistério em início de carreira, que em 2020 é de R$2.886,24 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
Oportunamente, tramita na Câmara dos Deputados, proposta (PL nº 3817/2020), de autoria dos deputados Eduardo Bismarck (PDT/CE) e professor Israel Batista (PV/DF), que versa sobre o piso salarial profissional nacional do secretário escolar.
Assim, por todo exposto, e na certeza da aprovação, submetemos o presente projeto de indicação à apreciação desta augusta Casa Legislativa.
MOISES BRAZ
DEPUTADO