PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 18/2021
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE UNIDADE
DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL – IML NO MUNICÍPIO DE CARIÚS-CE.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo
Estadual autorizado a realizar instalação de Unidade do Instituto Médico Legal
- IML no município de Cariús-CE.
Art. 2º – Ficam criados os cargos
necessários para seu eficiente funcionamento, cabendo à Secretaria de Segurança
Pública e Defesa Social do Estado designar os servidores necessários para o
desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 3º – As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por escopo
autorizar o Poder Executivo do Estado do Ceará a realização instalação de
unidade do Instituto Médico Legal – IML no município de Cariús-CE. A prestação desse serviço mostra-se
necessária visto que a cidade de Cariús, localizada
na Região Centro Sul do Estado, quando necessita dos serviços realizados pelo
IML, tem que esperar o deslocamento da equipe instalada em Iguatu-CE.
Ocorre que além da Cariús, o Instituto Médico Legal de Iguatu
atende ainda várias outras demandas provenientes de outras cidades localizadas
na Região Centro Sul do Estado, fato que acaba por sobrecarregar a unidade.
Vale destacar que quando há a
necessidade de realização de perícia em corpo oriundo de Cariús,
os familiares ficam na expectativa do deslocamento de equipe de outro
município, fato que gera maior tristeza e constrangimento por parte dos
familiares que ali esperam.
Ademais, outro motivo importante, é a
necessidade de realização de corpo de delito em pessoas que adentrarão
estabelecimentos prisionais e também aquelas pessoas vítimas de violência,
inclusive vítimas de violência doméstica. Nesse sentido, como forma de expandir
a prestação de tal serviço, inclusive nos municípios do interior cearense,
torna-se necessária a aprovação do presente projeto.
Portanto, ante ao evidente interesse
público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto,
solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente
propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO