PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 189/2021
“INDICA A CRIAÇÃO DO CONDOMÍNIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA
Art.1º. Poderá o Poder Executivo Estadual criar o condomínio de segurança pública do Ceará para os profissionais do Art.144º pertencentes a administração direta e indireta que e seus município do Estado do Ceará.
§1º - São profissionais de segurança pública para fins desta lei.
I – Polícia Federal;
II – Polícia Rodoviária Federal;
III – Polícia Ferroviária Federal;
IV – Polícias Civis;
V – Polícias Militares;
VI - Policiais Penais;
VII - Guardas Municipais;
VIII – Corpo de Bombeiro;
IX - Agentes de Trânsito.
Art.2º. O poder Executivo utilizará espaços locais, pertencentes ao Estado, não utilizados, para a construção do condomínio da segurança pública.
Art.3º. Os profissionais de segurança pública poderão realizar os pagamentos do respectivo imóvel mediante desconto mensal da sua remuneração.
Art.4º. Poderá o Governo realizar parceria público privada de não lucratividade, para construção do condomínio da segurança pública, com empresa já prestadora de serviço ao Estado, concedendo benefícios e divulgando tal empresa como "Empresa amiga da Segurança Pública do Estado”.
Art. 5º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 26 de Maio de 2021.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I -polícia federal;
II -polícia rodoviária federal;
III -polícia ferroviária federal;
IV -polícias civis;
V -polícias militares e corpos de bombeiros militares”.
Em análise do artigo acima, tem-se a ideia de que o objetivo fundamental da segurança pública é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já nos incisos, têm-se os órgãos responsáveis. Dessa forma, as políticas públicas de segurança pública devem se harmonizar com o princípio republicano e democrático, com os direitos fundamentais e com a dignidade da pessoa humana com a finalidade de fazer cumprir a ordem constitucional apresentada.
Nesse bojo, têm-se os profissionais de segurança pública que atuam em diferentes funções que oscilam entre prevenção e repressão com o intuito de garantir segurança aos cidadãos. E para tanto, é necessário dedicação e profissionalismo, um ofício que exige muita renúncia na qual a própria vida é colocada em risco em benefício de todos.
Nessa perspectiva, deve-se valorizar os referidos profissionais que são tão importantes na sociedade e, portanto, devem adquirir a casa própria em localização segura. Não se trata de privilégio, mas sim proteção do Estado à vida desses homens, mulheres e seus familiares. É importante que esses profissionais tenham o mínimo de dignidade e proteção.
Portanto, indica-se a criação do Condomínio de Segurança Pública do Estado do Ceará com fins de valorizar a categoria que, uma vez valorizada, o serviço prestado será com mais excelência.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados desta Augusta Casa para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 26 de Maio de 2021.
TONY BRITO
DEPUTADO