PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 187/2021
“INSTITUI O PROGRAMA DE REABILITAÇÃO DA COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:,
Artigo 1º - Fica autorizada a instituição do Programa de Reabilitação da COVID-19 no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único: Para execução deste programa, poderão ser firmadas parcerias com entidades públicas e privadas, ligadas à área da saúde, que sejam referência e possam prestar contribuições quanto à implementação e desenvolvimento de medidas de reabilitação pós COVID-19.
Artigo 2º - O objetivo deste programa será auxiliar na reabilitação daqueles acometidos pela doença, mormente àqueles que necessitaram de serviços de terapia intensiva, e/ou que ainda precisem de orientação e cuidados especiais.
Artigo 3º - O programa instituído será utilizado como base para informar publicidade:
I - dos cuidados e procedimentos que poderão ser adotados na residência do paciente, direta ou indiretamente;
II - dos meio de atendimento colocados à disposição das vítimas de COVID-19.
Artigo 4º - O programa poderá ser desenvolvido através de atendimento à distância, de forma presencial ou por meio de quaisquer outros recursos disponibilizados pelo Estado.
Artigo 5º - Com fulcro na assistência e bem-estar dos pacientes, o Estado poderá implantar atendimento especializado em fisioterapia, pneumologia, psicologia, psiquiatria, fonoaudiologia, enfermagem, reumatologia, clínica médica geral e assistência social.
Artigo 6º - As despesas geradas pela presente lei serão suportadas pelas receitas próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
É sabido que esta pandemia que está assolando nosso país tem se apresentado de uma forma pungente. Mesmo com o advento das vacinas, o contágio e contaminação têm se apresentado de forma gravíssima. As vítimas que conseguem se recuperar após períodos de internação têm demonstrado uma necessidade premente de reabilitação em diversos aspectos - físicos, psíquicos, motores.
Devido a esta imensa carência, apresentamos este projeto de lei com a intenção de minimizar o calvário pós-internação e mitigar as consequências e sequelas deste acometimento, onde contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação.
APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO