PROJETO DE INDICAÇÃO
N.º 186/2021
“CRIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O PROGRAMA RESTAURANTE
POPULAR.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Cria no âmbito do Estado do Ceará o Programa
Restaurante Popular, com o objetivo de apoiar a implantação e modernização de
restaurantes púbicos populares geridos pelo setor público estadual, visando à
ampliação de oferta de refeições prontas saudáveis e a preços acessíveis,
reduzindo assim, o número de pessoas em situação de insegurança alimentar.
Art. 2º - São diretrizes do Programa Restaurante Popular:
I. Fornecer refeições prontas e saudáveis, sem qualquer
obtenção de lucro;
II. Oferecer aos usuários serviços e informações relevantes quanto à segurança alimentar e nutricional;
III. Elevar a qualidade da alimentação fora do domicílio,
garantindo a variedade dos cardápios com equilíbrio entre os nutrientes na
mesma refeição;
IV. Promover ações de educação alimentar, voltadas à
segurança nutricional, promovendo a cultura gastronômica, o combate ao
desperdício e a promoção à saúde;
V. Gerar novas práticas e hábitos alimentares saudáveis,
incentivando a utilização de produtos orgânicos e oriundos da agricultura
familiar;
VI. Promover o fortalecimento da cidadania por meio da
oferta de refeições em ambientes limpos, confortáveis, favorecendo a dignidade
e a convivência entre os usuários;
VII. Estimular o tratamento biológico dos resíduos
orgânicos e a criação de hortas.
Art. 3º - Constituirão recursos para a execução desta Lei
as dotações orçamentárias próprias da doações,
subvenções, contribuições e/ou transferências.
Art. 4º - O Programa de Restaurantes Populares poderá ser
executado diretamente ou com a participação de entidades da sociedade civil e
de empresas privadas.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Os Restaurantes Populares são estabelecimentos que se caracterizam
pela comercialização de refeições prontas, nutricionalmente
balanceadas, originadas de processos seguros, preponderantemente com produtos
regionais, a preços acessíveis, servidas em locais apropriados e confortáveis,
de forma a garantir a dignidade ao ato de se alimentar. São destinados a
oferecer à população que se alimenta fora de casa, especialmente trabalhadores
formais e informais de baixa renda, desempregados, estudantes, aposentados,
moradores de rua e famílias em situação de risco de insegurança alimentar e nutricional refeições variadas, mantendo o equilíbrio entre
os nutrientes, possibilitando ao máximo o aproveitamento pelo organismo,
reduzindo os grupos de risco à saúde.
A instalação de restaurantes populares visa ampliar a
oferta de refeições nutricionalmente balanceadas e
seguras, comercializadas a preços baixos. Os benefícios sócio-econômicos dos
restaurantes populares não se restringem a seus usuários diretos. Os
restaurantes podem atuar como estabelecimentos que promovam a segurança
alimentar, contribuindo também para uma elevação da qualidade das refeições
servidas e higiene. Além do mais, com a promoção de uma alimentação saudável
estamos proporcionando melhoria significativa na saúde da população.
Importante destacar que conforme matéria disponibilizada
pelo site Agência Brasil[1], o Inquérito Nacional
sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19
no Brasil, realizado pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança
Alimentar e Nutricional (Rede Penssan),
indica que nos últimos meses de 2020, 19 milhões de brasileiros passaram
fome e mais da metade dos domicílios no país enfrentou algum grau de
insegurança alimentar. No Norte e no Nordeste, a fome atinge 18,1% e
13,8% dos domicílios, respectivamente, contra menos de 7% nas demais regiões do
país, superando a média de 9% referente a todo o território nacional.
A sondagem inédita estima que 55,2% dos lares
brasileiros, ou o correspondente a 116,8 milhões de pessoas, conviveram com
algum grau de insegurança alimentar no final de 2020 e 9% deles vivenciaram
insegurança alimentar grave, isto é, passaram fome. De acordo com os
pesquisadores, o número encontrado de 19 milhões de brasileiros que passaram
fome na pandemia do novo coronavírus é o dobro do que
foi registrado em 2009, com o retorno ao nível observado em 2004.
O aumento da fome no Brasil está mais acelerado nos
últimos anos. Entre 2018 e 2020 a alta foi de 27,6% ao
ano. Entre 2013 e 2018, esse ritmo não passava de 8%.
Dessa forma compreendemos que a implantação dos
restaurantes populares irá assegurar alimentação saudável, ampliando a oferta
de refeições prontas, nutricionalmente balanceadas e
a preços acessíveis, reduzindo assim, o número de pessoas em situação de
insegurança alimentar.
Assim sendo, conscientes da importância do tema aqui
tratado, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da
presente proposição.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA