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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 185/2021

 

“ESTABELECE DIRETRIZES PARA POLÍTICA DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DEPRESSÃO PÓS-PARTO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º – Ficam estabelecidas as diretrizes para a criação da política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na rede pública estadual de saúde no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo único – Para efeitos desta Lei, define-se depressão pós-parto como um espectro de transtornos depressivos e ansiosos que acometem a mulher nos primeiros 06 (seis) meses após o parto, e por vezes, imediatamente após o estado puerperal.

Art. 2º – São objetivos da política de que trata esta Lei:

I - identificar mulheres que sejam portadoras da doença ou, as evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir a sua manifestação;

II - estimular a produção de estudos e pesquisas acerca do diagnóstico precoce e do tratamento da depressão pós-parto;

III - promover a disseminação de informações acerca da depressão pós-parto e buscar medidas para evitar ou diminuir o agravamento da doença decorrente da falta de conhecimento;

IV - relacionar, cadastrar e acompanhar mulheres diagnosticadas com depressão pós-parto;

V - conscientizar pacientes e profissionais da saúde que atendam mulheres no período pré-natal e puerperal, quanto aos sintomas e a gravidade da doença.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Segundo o Ministério da Saúde, a depressão pós-parto é uma condição de profunda tristeza, desespero e falta de esperança que acontece logo após o parto, além de assegurar que o tratamento imediato pode ajudar a paciente a gerir os seus sintomas e desfrutar do bebê. 

De acordo ainda com o disposto em artigo publicado no Portal da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), estudos realizados a depressão pós-parto acomete mais de 25% das mães no Brasil. A pesquisa entrevistou 23.896 mulheres no período de 6 a 18 meses após o nascimento do bebê. A prevalência global de sintomas de depressão pós-parto foi de 26,3%, mas a comparação entre os períodos de 6 a 9 meses (25,7%) e de 9 a 12 meses (27,1%) não indicou diferença significativa no desenvolvimento do transtorno mental. 

Nesse sentido, a presente propositura tem por escopo estabelecer diretrizes para a criação da política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na rede pública estadual de saúde no âmbito do Estado do Ceará.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO