PROJETO DE INDICAÇÃO N° 184

 

“DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DE UNIDADE DO VAPT VUPT PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SERTÃO CENTRAL, NO INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

 

A  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ  INDICA:

 

Art. 1º. Fica determinada a instituição de uma unidade do Vapt Vupt para atender as demandas do Sertão Central, no interior do Estado do Ceará.

Art. 2º. Caberá à Secretaria de Segurança de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos, a coordenação previsto no caput do artigo 1º.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4°. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por escopo a instituição de uma unidade Vapt Vupt para a região do Sertão Central, no interior do Estado do Ceará, por ser um polo de desenvolvimento regional, revelando-se como núcleos ideais para o recebimento do equipamento público mencionado, com vistas não apenas a atender as demandas geradas no âmbito da própria municipalidade, mas também das cidades circunvizinhas, possibilitando maior aproximação do serviço público das comunidades.

Cumpre-nos destacar, que as unidades do Vapt Vupt se constituem em uma central de serviços que reúne, em um só lugar, o atendimento a serviços de diversos órgãos, tais como, Detran, Pefoce e Sine/IDT.

Dessa forma, a realização dos serviços ofertados pelo programa permite o acesso rádio a documentos básicos e consequentemente aos serviços públicos que deles dependem.

Segundo dados do próprio Governo do Estado, somente em 2018 foram recepcionados pelo Vapt Vupt, no Estado, 2433.405 usuários, número 27,84% superior aos registros no ano anterior. E em 2019, somente nos meses de janeiro e fevereiro, foram contabilizados 491.262 atendimentos. Onde seriam beneficiadas com tais serviços os municípios de Quixeramobim, Pedra Branca, Solonopole, Milhã, Senador Pompeu, Banabuiú, Ibicuitinga, Quixadá, Ibaretama, Choro, Madalena, Itatira, Caridade, Canindé.

Assim, com intuito de expandir o exitoso programa, objetivando a democratização dos serviços públicos e assegurar o exercício da cidadania, é que apresentamos a presente preposição.

Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO