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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 183/2021

 

“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MILAGRES AO MUNICÍPIO DE MAURITI” 

   

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:   

 

Art. 1º. Fica estadualizada a estrada que liga o município de Milagres ao município de Mauriti do trecho da BR-116 à sede do Distrito do Buritizinho, passando pelos sítios Tabocas, Brejo Seco, Boi Velho, Morro do Poço, Povoado de Santo Antônio dos Felipes, Alto Vermelho e Calumbi. 

Art. 2º. Cabe ao Departamento Estadual de Rodovias (DER) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente lei. 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  

 

GUILHERME LANDIM 

DEPUTADO 

  

 

 

JUSTIFICATIVA :

 

O presente Projeto de Indicação tem por escopo atender antiga reivindicação das comunidades. Constituindo-se como uma via que apresenta bom fluxo de veículos tanto para o escoamento da produção agrícola quanto para o transporte de pessoas. 

A estadualização da referida estrada irá proporcionar uma malha viária com possibilidade de melhor situação, eis que o Estado dispõe de mais recursos para realizar a conservação, recuperação e ampliação das vias administradas, podendo, inclusive, inseri-la no Programa de Logística e Estradas do Ceará – Ceará de Ponta a Ponta ou outros semelhantes. 

Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a esta Augusta Casa Legislativa. 

 

 

GUILHERME LANDIM 

DEPUTADO