PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 182/2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE HOSPITAL POLO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a implantar um hospital polo de atenção secundária no Município de Russas/CE.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se por hospital de atenção secundária aquele formado pelos serviços especializados em nível ambulatorial e hospitalar, com densidade tecnológica intermediária entre a atenção primária e a terciária, interpretada como procedimentos de média complexidade.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará-SESA, suplementadas se necessário.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALMITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por objetivo a criação de hospital polo de atenção secundária no município de Russas, no Estado do Ceará, com abrangência de atendimento para toda a região do Vale do Jaguaribe.
Diante de um alinhado planejamento estratégico regional para o melhor desenvolvimento do estado é salutar a complementação de um hospital público de atenção secundária à rede hospitalar terciária.
A região do Vale do Jaguaribe recebeu um hospital de atenção terciária, no município de Limoeiro do Norte, que ficará responsável pelo atendimento de casos de alta complexidade.
O hospital de atenção secundária em Russas deverá abranger o atendimento de toda a região do Vale do Jaguaribe quanto aos casos de média complexidade, devendo dispor de equipamentos e infraestrutura compatíveis com a demanda atendida. Desta forma, os profissionais devem possuir o suporte adequado para realizar intervenções em doenças agudas ou crônicas, além de atendimentos emergenciais.
O município de Russas é um polo econômico com o crescente desenvolvimento de seus serviços, de expansão de suas indústrias e do agronegócio, o que ratifica sua condição de cidade-polo da região do Baixo Jaguaribe.
Ainda, conforme dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE o município de Russas registra uma população de 78.882 habitantes, em 2020.
Diante destas argumentações e fazendo uso de minhas atribuições, venho propor o presente Projeto de Indicação a esta Casa Legislativa.
SALMITO
DEPUTADO