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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 182/2021

 

“DISPÕE        SOBRE         A CRIAÇÃO DE HOSPITAL POLO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a implantar um hospital polo de atenção secundária no Município de Russas/CE.

 

Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se por hospital de atenção secundária aquele formado pelos serviços especializados em nível ambulatorial e hospitalar, com densidade tecnológica intermediária entre a atenção primária e a terciária, interpretada como procedimentos de média complexidade.

 

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará-SESA, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALMITO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

          A presente proposição tem por objetivo a criação de hospital polo de atenção secundária no município de Russas, no Estado do Ceará, com abrangência de atendimento para toda a região do Vale do Jaguaribe.

Diante de um alinhado planejamento estratégico regional para o melhor desenvolvimento do estado é salutar a complementação de um hospital público de atenção secundária à rede hospitalar terciária.

A região do Vale do Jaguaribe recebeu um hospital de atenção terciária, no município de Limoeiro do Norte, que ficará responsável pelo atendimento de casos de alta complexidade.

O hospital de atenção secundária em Russas deverá abranger o atendimento de toda a região do Vale do Jaguaribe quanto aos casos de média complexidade, devendo dispor de equipamentos e infraestrutura compatíveis com a demanda atendida. Desta forma, os profissionais devem possuir o suporte adequado para realizar intervenções em doenças agudas ou crônicas, além de atendimentos emergenciais.

O município de Russas é um polo econômico com o crescente desenvolvimento de seus serviços, de expansão de suas indústrias e do agronegócio, o que ratifica sua condição de cidade-polo da região do Baixo Jaguaribe.

Ainda, conforme dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE o município de Russas registra uma população de 78.882 habitantes, em 2020.

Diante destas argumentações e fazendo uso de minhas atribuições, venho propor o presente Projeto de Indicação a esta Casa Legislativa.

 

 

SALMITO

DEPUTADO