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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 17/2021

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE UNIDADE DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL – IML NO MUNICÍPIO DE JUCÁS-CE”.

 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar instalação de Unidade do Instituto Médico Legal - IML no município de Jucás-CE.

Art. 2º – Ficam criados os cargos necessários para seu eficiente funcionamento, cabendo à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado designar os servidores necessários para o desenvolvimento de suas atribuições.

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por escopo autorizar o Poder Executivo do Estado do Ceará a realização instalação de unidade do Instituto Médico Legal – IML no município de Jucás-CE. A prestação desse serviço mostra-se necessária visto que a cidade de Jucás, localizada na Região Centro Sul do Estado, quando necessita dos serviços realizados pelo IML, tem que esperar o deslocamento da equipe instalada em Iguatu-CE.

Ocorre que além da Jucás, o Instituto Médico Legal de Iguatu atende ainda várias outras demandas provenientes de outras cidades localizadas na Região Centro Sul do Estado, fato que acaba por sobrecarregar a unidade.

Vale destacar que quando há a necessidade de realização de perícia em corpo oriundo de Jucás, os familiares ficam na expectativa do deslocamento de equipe de outro município, fato que gera maior tristeza e constrangimento por parte dos familiares que ali esperam.

Ademais, outro motivo importante, é a necessidade de realização de corpo de delito em pessoas que adentrarão estabelecimentos prisionais e também aquelas pessoas vítimas de violência, inclusive vítimas de violência doméstica. Nesse sentido, como forma de expandir a prestação de tal serviço, inclusive nos municípios do interior cearense, torna-se necessária a aprovação do presente projeto.

Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO