PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 179/2021
“DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DE UNIDADE DO VAPT VUPT PARA ATENDER AS DEMANDAS NO SERTÃO DE CRATEÚS/CE”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica determinada a instituição de uma unidade do Vapt Vupt para atender as demandas no Sertão de Crateús/CE.
Art. 2º. Caberá à Secretaria de Segurança de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos, a coordenação previsto no caput do artigo 1º.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4°. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por escopo a instituição de uma unidade Vapt Vupt para a região que envolve o município de Crateús, no interior do Estado do Ceará, por ser um polo de desenvolvimento regional, revelando-se como núcleos ideais para o recebimento do equipamento público mencionado, com vistas não apenas a atender as demandas geradas no âmbito da própria municipalidade, mas também das cidades circunvizinhas, possibilitando maior aproximação do serviço público das comunidades.
Cumpre-nos destacar, que as unidades do Vapt Vupt se constituem em uma central de serviços que reúne, em um só lugar, o atendimento a serviços de diversos órgãos, tais como, Detran, Pefoce e Sine/IDT.
Dessa forma, a realização dos serviços ofertados pelo programa permite o acesso rádio a documentos básicos e consequentemente aos serviços públicos que deles dependem.
Segundo dados do próprio Governo do Estado, somente em 2018 foram recepcionados pelo Vapt Vupt, no Estado, 2433.405 usuários, número 27,84% superior aos registros no ano anterior. E em 2019, somente nos meses de janeiro e fevereiro, foram contabilizados 491.262 atendimentos. Onde seriam beneficiadas com tais serviços os municípios de Crateús, Nova Russas, Tamboril, Ararendá, Sucesso, Ipaporanga, Poranga.
Assim, com intuito de expandir o exitoso programa, objetivando a democratização dos serviços públicos e assegurar o exercício da cidadania, é que apresentamos a presente preposição.
Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO