PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 176/2021
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NO GRUPO DE PRIORIDADE NO PLANO ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica garantida a prioridade as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA no grupo prioritário do plano estadual de vacinação contra COVID-19.
§1º - Serão divididas em duas etapas os grupos para fins desta lei.
I – Os acima de 45 anos de idade.
II – Até 45 anos.
Art. 2º . Compete à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) inserir nos grupos prioritários as pessoas com TEA, definindo um calendário compatível.
Art. 3º. Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do poder executivo, como rege a constituição estadual, o governador do estado enviará para esta casa legislativa mensagem para apreciação.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente Proposição visa incluir no rol de prioridades para vacinação contra a COVID-19, pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, haja vista que, o acompanhamento “médico”, quase sempre depende de deslocamento, que na maioria das vezes é realizado por meio de transporte público, logo, a dificuldade encontrada para seguirem os protocolos necessários para prevenção ao contágio pela COVID-19 é vivenciada no dia a dia dessas pessoas.
Desta feita, torna-se obrigatória a inclusão de pessoas com TEA no grupo prioritário para vacinação, uma vez que, à saúde e à vida, são alguns dos direitos garantidos constitucionalmente.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO
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