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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 175/2021

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A IMPLANTAR UM HOSPITAL REGIONAL DE SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a implantar um Hospital Regional de Saúde Mental, no município de Juazeiro do Norte, para atendimento da macrorregião do Cariri.

Parágrafo único. O Hospital de Saúde Mental do Cariri integrará a estrutura organizacional e a rede pública hospitalar da Secretaria de Saúde do Estado.

Art. 2º O Hospital de Saúde Mental do Cariri deverá, dentro da possibilidade orçamentária, ter estrutura física e de aparelhagem semelhante ao dos demais Hospitais Regionais de Saúde e do Hospital de Saúde Mental de Messejana já criados pelo Governo do Estado do Ceará, devendo ter entre outras infraestruturas de atendimento necessárias:

I – Atendimento clínico-geral psiquiátrico e psicológico;

II - Hospitais-dia com leitos distribuídos em atendimento a psicóticos e dependentes químicos;

III - Núcleo de atenção à infância e adolescência;

IV - Unidades de desintoxicação (álcool e outras drogas) com leitos de internação em alas masculinas e femininas;

V - Clínica psiquiátrica e de reabilitação biopsicossocial multidisciplinar;

VI – Área de estudos, pesquisas e de formação para profissionais da área de saúde mental.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.

Art. 4º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a criar Hospitais de Saúde Mental em cada uma das macrorregiões do Estado do Ceará, com sede nos municípios com maior população estimada.

Art. 5º Estando esta proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, conforme determina a Constituição Estadual, o Governador do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

NELINHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Ceará é um dos estados pioneiros na Reforma Psiquiátrica tendo o primeiro Centro de Atenção Psicossocial CAPS inaugurado no ano de 1991 no município de Iguatu, depois em Fortaleza (1998). Importante destacar que a Lei da reforma psiquiátrica no estado é de 1993 (Lei nº 12151 de 29 de julho de 1993), conhecida como Lei Mário Mamede, que foi oficializada nove anos antes da Lei da reforma psiquiátrica brasileira (Lei nº 10.216/2001).

A inauguração do Asilo de Alienados São Vicente de Paulo em 1886 marca o início da história da assistência psiquiátrica no Ceará. Posteriormente, o estado inaugura o Hospital de Saúde Mental de Messejana, em 1962, sendo uma referência nacional na psiquiatria. A partir de 2011, o Ceará cria a Rede de Atenção Psicossocial.

Logo, é objetivo desta proposição ampliar a rede de atenção psicosocial do Ceará, propondo a criação de Hospitais Regionais de Saúde Mental, a iniciar-se na região do Cariri por concentrar um grande volume de demanda de atendimento na área.

Em 2016, o Hospital Psiquiátrico Santa Teresa, no município do Crato, fechou após 45 anos de funcionamento. Naquela época, a população de despediu do único hospital psiquiátrico do Cariri. As crises sucessivas e verbas insuficientes do Sistema Único de Saúde (SUS) para manter o local foi o principal motivo. A casa de saúde há alguns anos supria muito de suas necessidades por meio de doações.

Portanto, espera-se que com a aprovação dessa proposição, o Governo do Estado seja sensibilizado em instalar nos moldes do Hospital de Saúde Mental de Messejana uma unidade dessa natureza na região do Cariri, que concentra uma grande demanda de atendimento na área de saúde mental.

Diante do exposto, conto com os nobres colegas parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na aprovação desta proposição.

 

 

NELINHO

DEPUTADO