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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 169/2021

 

“ESTABELECE QUE TELEFONE MÓVEL APREENDIDO DENTRO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS NO ESTADO DO CEARÁ SEJA DOADO PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica estabelecido que telefones móveis em bom estado apreendidos dentro de estabelecimentos penais no Estado de Ceará sejam doados para estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino.

Art. 2º. O Poder Público poderá realizar parceria entre a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará e a Secretaria da Educação do Estado conforme necessidade.

Art. 3º. O poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua fiel execução.

Art. 4º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 12 de Maio de 2021.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Covid -19 têm mostrado a toda a sociedade que é necessário unir forças para amenizar as consequências advindas da pandemia. Um dos setores afetados é a educação. Em virtude das políticas públicas para inibir a proliferação do vírus por meio de toque de recolhida, isolamento ou lockdown, as aulas presenciais foram suspensas e exigiram que a escolas públicas e privadas se adaptassem a aulas on-line.

As escolas públicas estão diante desse desafio qual seja manter a acessibilidade do ensino a todos os alunos. Desta feita é importante que haja distribuição de chip com dados móveis, cestas básicas e aparelhos celulares aos educandos.

Percebendo a necessidade da educação e observando o índice de apreensão de aparelhos celulares nas unidades prisionais, o presente visa utilizar com maior eficácia esses aparelhos apreendidos e ainda auxilia os estudantes nesse período pandêmico.

Nota-se que o presente preconiza o direito à educação de qualidade a crianças e adolescentes do Estado. Diante deste cenário, submeto à apreciação dos nobres pares a presente proposta de indicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 12 de Maio de 2021.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO