PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 165/2021
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS AGENTES ADMINISTRATIVOS QUE PRESTAM SERVIÇO À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E DEMAIS FORÇAS DE SEGURANÇAS NO GRUPO DE PRIORIDADE NO PLANO ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica garantida a inclusão dos Agentes Administrativos que prestam serviço à Polícia Civil do Estado do Ceará e demais forças de segurança no grupo de prioridade no plano estadual de vacinação contra COVID-19
§1º - São os Agentes Administrativos para fins desta lei:
I – Aqueles que prestam suporte na execução dos serviços administrativos e cartorários das Delegacias de todo o Estado do Ceará;
II – Aqueles que auxiliam escrivães de polícia na digitação de ofícios, atendimento ao público, organização de cartório, armazenamento do arquivo de documentos e pastas nas Delegacias de todo o Estado do Ceará;
III – Aqueles que auxiliam as demais forças de seguranças nas operações de enfretamento a COVID-19 no âmbito do Estado do Ceará.
§2º Caberá a Secretaria de Segurança do Estado do Ceará estabelecer critérios de comprovação profissional para cadastro no grupo de prioridade no plano estadual de vacinação contra COVID-19.
Art. 2º. Compete à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) gerir e inserir nos grupos prioritários os profissionais, definindo um calendário compatível com o desenvolver de suas atividades.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.
Art. 4º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O objetivo desta iniciativa é garantir aos Agentes Administrativos a inclusão no grupo de prioridade no plano estadual de vacinação contra COVID-19, levando em consideração a natureza administrativa das atividades e considerando o atual cenário pandêmico que se instalou no Brasil desde março de 2020, os Agentes Administrativos continuaram exercendo as suas funções, mesmo que com horas reduzidas, mas diariamente estão nas Delegacias e auxiliando as demais forças de segurança, mantendo contato direto com o público auxiliando em diversos setores dando orientações e direcionamentos aos cidadãos;
Importante observar que os Agentes Administrativos têm contato direto com Policiais Militares, Civis e Guardas Municipais que frequentam as Delegacias e em muitas ocasiões, contato após estes profissionais retornarem de serviço externo.
Nos últimos dias foi ampla a divulgação nos meios de comunicação a alta da contaminação no Ceará, consequentemente, houve um aumento no número de óbitos decorrente da COVID-19.
Ocorre que, os profissionais que serão beneficiados com o presente projeto têm constante risco de contaminação pelo vírus, pois existe a impossibilidade de realizar os serviços administrativos e cartorários através da modalidade home office, então, acabam se deslocando todos os dias presencialmente para colocarem em prática suas atividades, podendo levar o vírus para os familiares ou terceiros, assim iniciar uma nova cadeia de contaminação pelo COVID-19.
Assim, somente a vacinação desse grupo pode garantir que suas atividades sejam realizadas de maneira mais segura, devendo o poder público priorizar esses profissionais.
Sob o aspecto jurídico, a presente indicação reúne condições para ser aprovada nesta Casa, visto que a Constituição Federal dispõe ser de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII).
No tocante ao aspecto material, a propositura encontra-se em consonância com as diretrizes constitucionais do direito fundamental à saúde, nos termos do art. 196, da CF/88, que confere competência ao Estado, vejamos: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Por todo o acima exposto, submeto à apreciação dos nobres pares a presente proposta de indicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 11 de maio de 2021.
TONY BRITO
DEPUTADO