PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 163/2021
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS DA REDE BANCÁRIA E CASAS LOTÉRICAS NA FASE DE PRIORIDADE DO PLANO DE OPERACIONALIZAÇÃO PARA VACINAÇÃO CONTRA O COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISTALTIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Inclui na fase de prioridade do Plano de Operacionalização para Vacinação contra o Covid-19 os profissionais da rede bancária e casas lotéricas.
Parágrafo único - Os profissionais de que trata o caput deste artigo deverão estar no legal e pleno exercício das suas atribuições.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 07 de maio de 2021.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
O atual panorama de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus que assola o estado do Ceará, tem se demonstrado como situação excepcional, exigindo das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população.
Os casos de covid-19 nas faixas etárias de 30 a 39 anos de idade, de 40 a 49 anos, e de 50 a 59 anos aumentaram mais de 1.000% entre as semanas epidemiológicas 1 (3 a 9 de janeiro de 2021) e a 12 (21 a 27 de março), segundo o novo boletim covid-19 elaborado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A maior taxa de transmissibilidade do vírus nos alerta, ainda mais, da gravidade da situação.
Estudos realizados pelo Instituto de Métricas e Avaliação de Saúde da Universidade de Washington, nos Estados Unidos, revelam que o Brasil deverá viver uma 3ª onda da covid-19 em meados de julho.
Sabemos que a vacinação contra covid-19 é de extrema importância pois reduz o número de pessoas com sintomas, internações, casos graves e óbitos pela Covid-19, além de diminuir a circulação do vírus.
Dados divulgados pelo Consórcio dos Veículos de Imprensa apontam que 34.220.432 pessoas já receberam a primeira dose de vacina contra a Covid-19, em todo o país. O número representa 16,16% da população brasileira.
Nesse contexto, compreendemos que, quanto maior o número de pessoas vacinadas, sobretudo dos profissionais das atividades consideradas essenciais, como os profissionais da profissionais da rede bancária e casas lotéricas, maior será a eficácia na luta contra o covid-19. Os profissionais da rede bancária e casas lotéricas são pessoas com alto potencial de transmissibilidade do coronavírus haja vista o grande número de pessoas que diariamente circulam nesses espaços.
A atividade bancária é considerada essencial nos termos do Decreto n° 10.282 de 20 de março de 2020, alterado pelo Decreto n° 10.329 de 28 de abril de 2020, que regulamenta a Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 e tem por finalidade atender às demandas de todos os clientes, usuários dos serviços e de toda a sociedade, inclusive dos beneficiários das políticas públicas vigentes, como o auxílio emergencial.
Esta importante atividade tem se mantido ativa e em funcionamento em todo o território nacional e a categoria bancária vem prestando o serviço com a máxima eficiência, considerando as condições que lhe são disponibilizadas, mesmo neste contexto de agravamento do quadro de contaminações pelo novo coronavírus.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA