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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 160/2021

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM AOS POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES MORTOS EM RAZÃO DO SERVIÇO, NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica criado Memorial em homenagem aos policiais civis, policiais militares e bombeiros militares mortos em razão do serviço, no Estado do Ceará.

Art. 2º. O Memorial em homenagem aos policiais civis, policiais militares e bombeiros militares mortos em razão do serviço deverá conter os seguintes elementos:

I - nome completo e nome de guerra do policial civil, policial militar ou do bombeiro militar;

II - data de nascimento e do óbito do policial civil, policial militar ou do bombeiro militar.

Art. 3º. Os nomes dos policiais e bombeiros mortos em razão do serviço deverão ser expostos em forma de placa.

Art. 4º. O Memorial será localizado na sede da Delegacia Geral da Polícia Civil, Comando Geral da Polícia ou do Bombeiro Militar do Estado do Ceará.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por escopo criar o memorial em homenagem aos policiais civis, policiais militares e bombeiros militares mortos em razão do serviço no Estado do Ceará.

Além disso, quanto ao mérito, destaca-se que a atividade dos policiais militares e dos policiais civis é de fundamental importância para a garantia do funcionamento do Estado. É sabido que os membros da Polícia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros submetem-se a rigorosos processos de seleção e de formação, para que exercitem atividade destinada a preservar a ordem pública, as pessoas e dos seus patrimônios, ou seja, ação de interesse de toda a coletividade. Trata-se de profissão que requer elevada valorização por parte do Estado e da sociedade, sendo que uma das formas de reconhecer a importância é por meio da instituição de Memorial para homenagear os que perderam a suas vidas em decorrência do exercício de sua função, a qual é medida de justiça e que reconhece os relevantes serviços prestados à Corporação, ao Estado do Ceará e à sociedade.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO