PROJETO DE INDICAÇÃO
N.º 156/2021
“DISPÕE
SOBRE A REVOGAÇÃO DOS INCISOS XIII, XIV, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII,
XXIII, XXIV, XXIX, XXX, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLIII DO
ART. 43 DA LEI ESTADUAL 16.530/2018.”
Art.
1º Ficam revogados os incisos XIII, XIV, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII,
XXIII, XXIV, XXIX, XXX, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLIII,
do art. 43 da Lei Estadual 16.530/2018.
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO
que a presente lei tem por objetivo a assistência de saúde do ISSEC, e que o
artigo 43 da Lei Estadual n.º 16.530/2018 dos serviços de saúde que não são cobertos
pelo ISSEC.
CONSIDERANDO
que a não cobertura desses serviços constituem inconstitucionalidade, uma vez
que estes serviços são cobertos pelo SUS, não consonância lógica a legislação
recusar a cobertura destes serviços.
CONSIDERANDO
a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei, tendo em vista que é
INCONSTITUCIONAL negar acesso a saúde, e exatamente o que a Legislação Estadual
está realizando.
CONSIDERANDO
o entendimento dos tribunais superiores é pela recepção dos serviços de saúde, assim
sendo, o presente projeto tem por efetivar a recepção dos serviços de saúde
pelo ISSEC.
Face
do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste
projeto de lei.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA