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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 156/2021

 

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS INCISOS XIII, XIV, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXIX, XXX, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLIII DO ART. 43 DA LEI ESTADUAL 16.530/2018.”

 

Art. 1º Ficam revogados os incisos XIII, XIV, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXIX, XXX, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLIII, do art. 43 da Lei Estadual 16.530/2018.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

CONSIDERANDO que a presente lei tem por objetivo a assistência de saúde do ISSEC, e que o artigo 43 da Lei Estadual n.º 16.530/2018 dos serviços de saúde que não são cobertos pelo ISSEC.

CONSIDERANDO que a não cobertura desses serviços constituem inconstitucionalidade, uma vez que estes serviços são cobertos pelo SUS, não consonância lógica a legislação recusar a cobertura destes serviços.

CONSIDERANDO a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei, tendo em vista que é INCONSTITUCIONAL negar acesso a saúde, e exatamente o que a Legislação Estadual está realizando.

CONSIDERANDO o entendimento dos tribunais superiores é pela recepção dos serviços de saúde, assim sendo, o presente projeto tem por efetivar a recepção dos serviços de saúde pelo ISSEC.

Face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste projeto de lei.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA