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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 154/2021

 

“DISPÕE ACERCA DA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL CE-085 NO TRECHO QUE INTERLIGA OS MUNICÍPIOS DE CRUZ/CE A JIJOCA DE JERICOACOARA/CE”.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica determinada a duplicação da Rodovia Estadual CE-085 no trecho que interliga os municípios de Cruz/CE a Jijoca de Jericoacoara/CE.

Art. 2º Caberá a Superintendência de Obras Públicas – SOP, vinculada à Secretaria das Cidades – SCidades, auferir a viabilidade, a coordenação, execução e o acompanhamento do cumprimento ao disposto no estatuído no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 05 de maio de 2021.

 

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Sabe-se que muito já foi investido pelo Governo do Estado do Ceará, nos últimos anos, na malha rodoviária, com asfaltamento, recuperação e duplicação de CEs. Recentemente, inclusive, e apenas a título exemplificativo, está em andamento a duplicação da CE 085 no trecho que liga o município de Itarema a Acaraú.

Nesse sentido, a CE 085 é uma rodovia de intenso fluxo comercial e turístico, pois perpassa por municípios que possuem orlas praianas conhecidas internacionalmente, a exemplo da praia da Baleia em Itapipoca/CE, praia de Guajiru em Itarema/CE, praia do Espraiado em Acaraú/CE, praia do Préa em Cruz/CE, praia de Jericoacoara em Jijoca/CE, praia da Tatajuba em Camocim/CE etc. Portanto, a duplicação da mencionada CE no trecho de Cruz a Jijoca de Jericoacoara representaria significativo avanço para a rota turística, até pela presença do Aeroporto Regional Comandante Ariston Pessoa no respectivo trajeto.

Por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, submetemos o presente Projeto de Indicação à apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO