PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 149/2021
“INSTITUI, À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, O DIREITO A UM INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, NOS BATALHÕES DA POLÍCIA MILITAR E NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ INDICA:
Art. 1º – Os Batalhões da Polícia Militar e as Delegacias de Polícia do Estado do Ceará contarão com, pelo menos, um policial habilitado na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para atendimento das pessoas com deficiência auditiva.
§ 1º – A capacitação desses profissionais poderá ser feita por servidores do setor público, ou de entidades que tenham comprovadamente competência para ensinar LIBRAS.
§ 2º – A presença de um intérprete oficial de LIBRAS pode ser substituída por profissional do corpo efetivo, que saiba se comunicar na linguagem de sinais.
Art. 2º – Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º afixarão em local acessível e de fácil visualização cartaz de tamanho mínimo de 297 x 420 mm (Folha A3), letra legível com a indicação de que possuem um profissional capacitado para atendimento em LIBRAS.
Parágrafo único – A critério dos estabelecimentos, o cartaz pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição o mesmo teor do informativo.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem por escopo estabelecer que os Batalhões da Polícia Militar e as Delegacias de Polícia do Estado do Ceará contarão com, pelo menos, um policial habilitado na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, promovendo a inclusão e um melhor atendimento para as pessoas com deficiência auditiva do nosso Estado.
O estudo mais recente sobre o tema, feito pelo instituto “Locomotiva”, revela a existência, no Brasil, de 10,7 milhões de deficientes auditivos. A surdez atinge 54% de homens e 46% de mulheres e pessoas de todas as idades, com predominância da faixa de 60 anos de idade ou mais. Nove por cento dos deficientes auditivos nasceram com a deficiência e 91% adquiriram ao longo da vida, sendo que metade foi antes dos 50 anos. (Estudo disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/brasil-tem-107-milhoes-de-deficientes-auditivos-diz-estudo/. Dados de outubro de 2019).
Ademais, a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002 dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e a reconhece como meio legal de comunicação e expressão das pessoas que têm surdez, nos termos do seu art. 1º.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO