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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 148/2021

 

 

“Institui o Programa de Atendimento Voluntário aos Alunos com Deficiência no Aprendizado Escolar no âmbito do Estado do Ceará”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º – Fica instituído o Programa de Atendimento Voluntário aos Alunos com Deficiência no Aprendizado Escolar no âmbito dos Estabelecimentos de Ensino Público Estadual de nível fundamental e médio do Ceará.

§ 1º – O Governo do Estado do Ceará poderá realizar convênios com os municípios para atender ao programa descrito no caput deste artigo.

§ 2º – Professores e especialistas de educação, em atividade ou inativos, ou ainda as pessoas que comprovarem junto à direção da escola a capacitação necessária para o desempenho da atividade poderão ser voluntários.

Art. 2º – O Programa de Atendimento Voluntário aos Alunos com Deficiência no Aprendizado Escolar tem por objetivo estimular a comunidade a prestar orientação, acompanhamento e suporte aos estudantes que apresentarem, no final de cada bimestre, baixo rendimento escolar, detectado pelo corpo docente.

Parágrafo único – A orientação citada no caput deste artigo será fornecida no atendimento individualizado, aulas de reforço, ajuda nos deveres escolares ou outra atividade, a critério do corpo docente.

Art. 3º – O atendimento será feito no próprio estabelecimento de ensino onde o aluno estuda.

Parágrafo único – Na hipótese de não existir espaço adequado no estabelecimento escolar, a direção poderá articular-se com outros locais, a exemplo de bibliotecas, associações comunitárias, centros sociais ou outras entidades existentes na comunidade para implantação do programa.

Art. 4º – O programa que trata esta lei será realizado pelo Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Educação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente propositura tem por escopo instituir o Programa de Atendimento Voluntário aos Alunos com Deficiência no Aprendizado Escolar no âmbito dos Estabelecimentos de Ensino Público Estadual de nível fundamental e médio do Ceará.

A proposta de gerar transformação social a partir do voluntariado consiste em promover a cidadania e estimular o desenvolvimento de uma sociedade participativa, principalmente no âmbito da educação. O voluntariado deve ser valorizado e tem muito a contribuir para a mudança em um país com tantos contrastes sociais como o Brasil.

O chamado Voluntariado Educativo possibilita que alunos, professores, funcionários, pais e demais agentes se envolvam com a escola, com a finalidade de se fornecer cada vez mais uma educação adequada e de qualidade.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO