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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 144/2021

 

“DETERMINA A CRIAÇÃO DA BOLSA IMPRENSA EM APOIO AOS EMPREGADOS CONTRATADOS POR EMPRESAS JORNALÍSTICAS E DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS QUE FORAM DEMITIDOS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19”.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica criada a Bolsa Imprensa em apoio financeiro aos empregados contratados por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens que foram demitidos em decorrência da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. A referida Bolsa Imprensa terá como finalidade fundamental minimizar os impactos econômicos e sociais causados pela pandemia.

Art. 2 º Considera-se beneficiário da Bolsa Imprensa, o trabalhador:

I – Demitido por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens em decorrência da pandemia da COVID-19 e;

II – Que não receba benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda.

Art. 3 º O valor, o período e a habilitação para pagamento da referida Bolsa Imprensa serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo Estadual;

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

Esta propositura tem por objetivo minimizar os impactos econômicos, financeiros e sociais causados pela continuidade da pandemia da Covid-19 aos trabalhadores contratados por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens e demitidos em decorrência dos efeitos devastadores da citada pandemia. Para enfrentar a crise de modo coordenado é primordial políticas públicas consistentes de estímulo ao consumo, ao equilíbrio financeiro e econômico.

O Brasil iniciou 2021 chegando ao recorde de desempregados. Em janeiro já eram 14.272 milhões, 211 mil a mais em relação a outubro de 2020. Crescimento de 19,8%, segundo dados do IBGE. Além de constatar um maior número de trabalhadores informais ocupados, onde o rendimento médio habitualmente recebido caiu 2,9% frente ao trimestre encerrado em outubro de 2020 e foi estimado em R$ 2.521.

Diante do contexto de instabilidade e dando seguimento as ações de combate aos efeitos da pandemia, a concessão da Bolsa Imprensa visa apoiar mais uma categoria de trabalhadores.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO