PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 143/2021
“INSTITUI O PISO SALARIAL PARA ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica fixado o piso salarial dos enfermeiros, no âmbito do Estado do Ceará, em R$ 7.616,00 (sete mil, seiscentos e dezesseis reais) mensais.
Art. 2º. A jornada de trabalho a que se refere o art. 1º corresponde a 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único. Para jornadas de trabalho superiores a 30 (trinta) horas semanais, o piso salarial terá a correspondência proporcional.
Art. 3º. Os técnicos e auxiliares de enfermagem terão as seguintes proporções para composição do piso salarial, baseado no valor mensal pago ao enfermeiro:
I – 70% (setenta por cento) para o técnico de enfermagem;
II – 50% (cinquenta por cento) para o auxiliar de enfermagem.
Art. 4º. Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
MOISES BRAZ
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A enfermagem representa quase 70% da força de trabalho na área da saúde e com isso alcança um local de destaque entre as categorias profissionais, visto que o cuidado às pessoas é desenvolvido nas 24 horas de forma ininterrupta. O trabalho da equipe de enfermagem perpassa por todos os níveis de atenção, desde o domicílio, junto às pessoas no seu território de moradia, na atenção primária e até o nível mais complexo da assistência em nível hospitalar.
Importante ressaltar que o processo de trabalho desses profissionais é permeado por excessivas cargas horárias, que afetam a saúde mental, psíquica e física dos trabalhadores. Urge, portanto, a imediata regulamentação de um piso salarial e fixação de jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para resguardar a vida e saúde desses profissionais.
Vale lembrar ainda que, enquanto o mundo enfrenta o maior desafio sanitário deste século, o valor dos profissionais de enfermagem ficou ainda mais explícito e inquestionável, pois são eles que se colocam em risco diariamente para salvar vítimas da Covid-19.
Oportunamente, tramita neste momento no Congresso Nacional dois projetos que versam sobre o piso salarial e jornada de trabalho da categoria. O Projeto de Lei nº 5640/2020, de autoria do deputado Leo de Brito (PT-AC), na Câmara dos Deputados, e o Projeto de Lei nº 2564/2020, de iniciativa do senador Fabiano Contarato (Rede/ES), no Senado.
Assim, por todo exposto, e na certeza da aprovação, submetemos o presente projeto de indicação à apreciação desta augusta Casa Legislativa.
MOISES BRAZ
DEPUTADO